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TRT18 · 14ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0011920-63.2024.5.18.0014 AUTOR: MERCIA MIRIAM GONCALVES RIBEIRO RÉU: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba0f076 proferido nos autos. DESPACHO / RECDA COMPROVAR RECOLHIMENTO RESIDUAL A devedora apresentou planilha de atualização das contribuições previdenciárias, em cumprimento à determinação deste Juízo, observando os critérios estabelecidos no acórdão. A União Federal, por intermédio da PGF, embora regularmente intimada, não apresentou oposição aos cálculos. Verifica-se, ainda, que a apuração apresentada observa os parâmetros definidos no título executivo, tendo sido deduzido o valor de R$ 44.675,36, anteriormente recolhido a título de contribuições previdenciárias. Assim, considero adequada a apuração apresentada pela devedora, não havendo, diante da ausência de impugnação da PGF, fundamento para determinar nova retificação. Diante do saldo remanescente indicado na planilha, determino que a reclamada proceda ao recolhimento da diferença das contribuições previdenciárias apuradas, no prazo de 10 (dez) dias, comprovando o respectivo pagamento nos autos. Decorrido o prazo sem comprovação, prossiga-se com a execução do saldo previdenciário remanescente. Intimem-se a reclamada e a União Federal (PGF). GOIANIA/GO, 04 de setembro de 2026. GLENDA MARIA COELHO RIBEIRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A.
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