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0011920-04.2026.5.15.0135

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · CON1 - Sorocaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATOrd 0011920-04.2026.5.15.0135 AUTOR: ROSANA RODRIGUES DOS SANTOS RÉU: MARCIA GRANADO NACHBAR E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 705753c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. A parte autora distribuiu ação trabalhista sem anexar documento pessoal com foto e CTPS. Intimada para regularização, deixou o prazo transcorrer sem dar cumprimento à determinação. Nos termos do art. 320 do CPC, a petição inicial deve ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação. Ausente o documento de identificação da parte autora, falta à presente reclamação trabalhista um dos pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. Assim, decido extinguir o feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, IV, do CPC. Custas pela parte autora no importe de R$ 3.994,47, das quais fica isenta, diante da declaração de hipossuficiência anexada com a petição inicial. No que se refere aos honorários sucumbenciais, considerando também que ainda não foi apresentada defesa e que no direito do trabalho a relação jurídica só estaria triangularizada com a apresentação de defesa, entendo que não há que se falar em sucumbência propriamente dito, não havendo portanto que se fixar condenação neste particular. Intime-se e decorrido o prazo, arquive-se o feito. VALDIR RINALDI SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROSANA RODRIGUES DOS SANTOS

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