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TRT3 · 3ª Vara do Trabalho de Uberlândia · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA ATSum 0011919-85.2025.5.03.0103 AUTOR: FABIO DE LIMA FARIAS RÉU: VALORIZA AGRONEGOCIOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec744cc proferido nos autos. Vistos. 1- Intime-se o(a) reclamado(a) para comprovar os recolhimentos previdenciários incidentes sobre a conciliação, assim como as custas processuais / honorários periciais, conforme decisão id41b718e , em 05 dias, sob pena de execução. 2 - Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento dos valores devidos, remetam-se os autos ao SCJ para apuração do débito previdenciário, incluindo-se as custas / honorários periciais. 3- Após, utilizem-se as ferramentas eletrônicas para garantia da execução, em face do(s) reclamado(s) . ICSM UBERLANDIA/MG, 08 de setembro de 2026. JOAO RODRIGUES FILHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - VALORIZA AGRONEGOCIOS EIRELI
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