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TRT15 · CON1 - São José do Rio Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO HTE 0011918-40.2026.5.15.0133 REQUERENTES: G. M. DA SILVA REQUERENTES: LUCAS KELVYN RODRIGUES FIGUEREDO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68e83fb proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO DESPACHO Verifica-se que a petição de acordo juntada aos autos encontra-se com baixa legibilidade, impossibilitando sua adequada análise. Dessa forma, intime-se a parte interessada para que proceda à juntada de nova cópia do documento, em formato legível, no prazo de 5 dias. Defiro a isenção das custas processuais a parte requerente trabalhadora, ante a declaração de pobreza anexada aos autos, um dos requisitos dos benefícios da Justiça Gratuita, na forma do art. 790, § 3º e 4º, da CLT. Não se aplica aos processos de homologação de acordo extrajudicial o art. 789 da CLT, quanto ao momento de recolhimento das custas (§ 1º) ou responsabilidade pelo pagamento (§3º). Isso porque, nessa espécie de procedimento não existem vencidos (§ 1º) ou litigantes (§ 3º). Evidenciada a omissão, por força do art. 769 da CLT, as custas de 2% sobre o valor do acordo, devem ser adiantadas pelos requerentes e rateadas entre os interessados, conforme art. 88 do CPC, aplicado subsidiariamente. Assim sendo, deferida a isenção à parte requerente trabalhadora, determino o recolhimento da cota parte da requerente empregadora, no importe de R$50,00, CÓDIGO RECOLHIMENTO (GRU) 18740-2, UG (080011), comprovando nos autos, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 01 de setembro de 2026 PRISCILA GIL DE SOUZA MURAD Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - G. M. DA SILVA
TRT15 · CON1 - São José do Rio Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO HTE 0011918-40.2026.5.15.0133 REQUERENTES: G. M. DA SILVA REQUERENTES: LUCAS KELVYN RODRIGUES FIGUEREDO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68e83fb proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO DESPACHO Verifica-se que a petição de acordo juntada aos autos encontra-se com baixa legibilidade, impossibilitando sua adequada análise. Dessa forma, intime-se a parte interessada para que proceda à juntada de nova cópia do documento, em formato legível, no prazo de 5 dias. Defiro a isenção das custas processuais a parte requerente trabalhadora, ante a declaração de pobreza anexada aos autos, um dos requisitos dos benefícios da Justiça Gratuita, na forma do art. 790, § 3º e 4º, da CLT. Não se aplica aos processos de homologação de acordo extrajudicial o art. 789 da CLT, quanto ao momento de recolhimento das custas (§ 1º) ou responsabilidade pelo pagamento (§3º). Isso porque, nessa espécie de procedimento não existem vencidos (§ 1º) ou litigantes (§ 3º). Evidenciada a omissão, por força do art. 769 da CLT, as custas de 2% sobre o valor do acordo, devem ser adiantadas pelos requerentes e rateadas entre os interessados, conforme art. 88 do CPC, aplicado subsidiariamente. Assim sendo, deferida a isenção à parte requerente trabalhadora, determino o recolhimento da cota parte da requerente empregadora, no importe de R$50,00, CÓDIGO RECOLHIMENTO (GRU) 18740-2, UG (080011), comprovando nos autos, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 01 de setembro de 2026 PRISCILA GIL DE SOUZA MURAD Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS KELVYN RODRIGUES FIGUEREDO
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