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0011918-35.2025.8.16.0056

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Juizado Especial Cível de Cambé · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Av Roberto Conceição, 532 - 4º andar - Parque São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: 43 3572-9203 - E-mail: cambejuizadoespecialcivelecriminal@tjpr.jus.br Autos nº. 0011918-35.2025.8.16.0056 Processo: 0011918-35.2025.8.16.0056 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$20.000,00 Polo Ativo(s): Fabiano Branco Alves Polo Passivo(s): CARLOS SERGIO BUENO GODOY I - Do pedido de mov. 53: A parte autora requer a expedição de novo mandado de constatação e/ou citação, sob o argumento de que subsistem dúvidas acerca da efetiva vinculação do requerido ao endereço diligenciado e ao estabelecimento comercial ali existente. Contudo, o pedido não merece acolhimento. Verifica-se dos autos que já foram realizadas duas diligências por Oficial de Justiça no endereço indicado, ambas restando infrutíferas. Ademais, em uma dessas diligências, a Sra. Gaiza informou que o requerido não mais residia no município de Cambé/PR, tendo se mudado para a cidade de Florianópolis/SC. Diante desse contexto, a realização de nova diligência no mesmo endereço mostra-se, por ora, inócua e desprovida de utilidade prática, não havendo elementos concretos que indiquem a probabilidade de sucesso da medida pretendida. II - Assim, indefiro o pedido formulado no mov. 53. III - Intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente novo endereço apto à citação do requerido, sob pena de extinção do feito. IV - Intimações e diligências necessárias. Cambé/PR, datado e assinado digitalmente. Patricia de Mello Bronzetti Ávalos Juíza de Direito

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