Publicações do processo

0011914-50.2024.5.18.0016

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT18 · 16ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0011914-50.2024.5.18.0016 AUTOR: JEAN CARLOS BARBOSA SILVA RÉU: JDR SERVICES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1c2ad5 proferido nos autos. Vistos os autos. Utilizando-se do valor constante da conta judicial BB n. 1400133383407 proceda-se com o recolhimento das custas processuais (R$1.339,41) e da contribuição previdenciária (saldo remanescente) de modo que não reste saldo positivo na referida conta. Consolidado o recolhimento previdenciário, intime-se a parte executada JDR SERVICES LTDA para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a transmissão do evento S-2500 (Comprovante do Processo Trabalhista) no eSocial, sob pena de expedição de ofício à Secretaria da Receita Federal. A fim de evitar recolhimento em duplicidade, não será necessário transmitir o evento S-2501 (Informações dos Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista), tendo em vista o recolhimento acima determinado (DARF/código 6092), competindo à parte reclamada tão somente proceder à transmissão do evento S-2500 no eSocial. Para mais informações, consultar o site do TRT18: https://www.trt18.jus.br/portal > Serviços > Guias e recolhimentos > Contribuições Previdenciárias – GPS e DCTFWeb > Manual de Orientação da Receita Federal (págs. 102-105) e o Manual de Orientação do eSocial (págs 283 e seguintes). Transcorrendo in albis o prazo cumprimento da obrigação de fazer, expeça-se ofício à Secretaria da Receita Federal para adoção das providências pertinentes, incluindo multa e inscrição da parte reclamada no cadastro positivo, impossibilitando a emissão da Certidão Negativa de Débito - CND. Tudo feito, voltem os autos conclusos para a extinção da execução no fluxo próprio do PJe. Com a publicação deste despacho no DJEN, consideram-se as partes intimadas de seu inteiro teor. /sflj GOIANIA/GO, 09 de setembro de 2026. ÉDISON VACCARI Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JDR SERVICES LTDA

  2. Intimação

    TRT18 · 16ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0011914-50.2024.5.18.0016 AUTOR: JEAN CARLOS BARBOSA SILVA RÉU: JDR SERVICES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1c2ad5 proferido nos autos. Vistos os autos. Utilizando-se do valor constante da conta judicial BB n. 1400133383407 proceda-se com o recolhimento das custas processuais (R$1.339,41) e da contribuição previdenciária (saldo remanescente) de modo que não reste saldo positivo na referida conta. Consolidado o recolhimento previdenciário, intime-se a parte executada JDR SERVICES LTDA para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a transmissão do evento S-2500 (Comprovante do Processo Trabalhista) no eSocial, sob pena de expedição de ofício à Secretaria da Receita Federal. A fim de evitar recolhimento em duplicidade, não será necessário transmitir o evento S-2501 (Informações dos Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista), tendo em vista o recolhimento acima determinado (DARF/código 6092), competindo à parte reclamada tão somente proceder à transmissão do evento S-2500 no eSocial. Para mais informações, consultar o site do TRT18: https://www.trt18.jus.br/portal > Serviços > Guias e recolhimentos > Contribuições Previdenciárias – GPS e DCTFWeb > Manual de Orientação da Receita Federal (págs. 102-105) e o Manual de Orientação do eSocial (págs 283 e seguintes). Transcorrendo in albis o prazo cumprimento da obrigação de fazer, expeça-se ofício à Secretaria da Receita Federal para adoção das providências pertinentes, incluindo multa e inscrição da parte reclamada no cadastro positivo, impossibilitando a emissão da Certidão Negativa de Débito - CND. Tudo feito, voltem os autos conclusos para a extinção da execução no fluxo próprio do PJe. Com a publicação deste despacho no DJEN, consideram-se as partes intimadas de seu inteiro teor. /sflj GOIANIA/GO, 09 de setembro de 2026. ÉDISON VACCARI Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JEAN CARLOS BARBOSA SILVA

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.