Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT18 · 16ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0011914-50.2024.5.18.0016 AUTOR: JEAN CARLOS BARBOSA SILVA RÉU: JDR SERVICES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1c2ad5 proferido nos autos. Vistos os autos. Utilizando-se do valor constante da conta judicial BB n. 1400133383407 proceda-se com o recolhimento das custas processuais (R$1.339,41) e da contribuição previdenciária (saldo remanescente) de modo que não reste saldo positivo na referida conta. Consolidado o recolhimento previdenciário, intime-se a parte executada JDR SERVICES LTDA para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a transmissão do evento S-2500 (Comprovante do Processo Trabalhista) no eSocial, sob pena de expedição de ofício à Secretaria da Receita Federal. A fim de evitar recolhimento em duplicidade, não será necessário transmitir o evento S-2501 (Informações dos Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista), tendo em vista o recolhimento acima determinado (DARF/código 6092), competindo à parte reclamada tão somente proceder à transmissão do evento S-2500 no eSocial. Para mais informações, consultar o site do TRT18: https://www.trt18.jus.br/portal > Serviços > Guias e recolhimentos > Contribuições Previdenciárias – GPS e DCTFWeb > Manual de Orientação da Receita Federal (págs. 102-105) e o Manual de Orientação do eSocial (págs 283 e seguintes). Transcorrendo in albis o prazo cumprimento da obrigação de fazer, expeça-se ofício à Secretaria da Receita Federal para adoção das providências pertinentes, incluindo multa e inscrição da parte reclamada no cadastro positivo, impossibilitando a emissão da Certidão Negativa de Débito - CND. Tudo feito, voltem os autos conclusos para a extinção da execução no fluxo próprio do PJe. Com a publicação deste despacho no DJEN, consideram-se as partes intimadas de seu inteiro teor. /sflj GOIANIA/GO, 09 de setembro de 2026. ÉDISON VACCARI Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- JDR SERVICES LTDA
TRT18 · 16ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0011914-50.2024.5.18.0016 AUTOR: JEAN CARLOS BARBOSA SILVA RÉU: JDR SERVICES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1c2ad5 proferido nos autos. Vistos os autos. Utilizando-se do valor constante da conta judicial BB n. 1400133383407 proceda-se com o recolhimento das custas processuais (R$1.339,41) e da contribuição previdenciária (saldo remanescente) de modo que não reste saldo positivo na referida conta. Consolidado o recolhimento previdenciário, intime-se a parte executada JDR SERVICES LTDA para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a transmissão do evento S-2500 (Comprovante do Processo Trabalhista) no eSocial, sob pena de expedição de ofício à Secretaria da Receita Federal. A fim de evitar recolhimento em duplicidade, não será necessário transmitir o evento S-2501 (Informações dos Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista), tendo em vista o recolhimento acima determinado (DARF/código 6092), competindo à parte reclamada tão somente proceder à transmissão do evento S-2500 no eSocial. Para mais informações, consultar o site do TRT18: https://www.trt18.jus.br/portal > Serviços > Guias e recolhimentos > Contribuições Previdenciárias – GPS e DCTFWeb > Manual de Orientação da Receita Federal (págs. 102-105) e o Manual de Orientação do eSocial (págs 283 e seguintes). Transcorrendo in albis o prazo cumprimento da obrigação de fazer, expeça-se ofício à Secretaria da Receita Federal para adoção das providências pertinentes, incluindo multa e inscrição da parte reclamada no cadastro positivo, impossibilitando a emissão da Certidão Negativa de Débito - CND. Tudo feito, voltem os autos conclusos para a extinção da execução no fluxo próprio do PJe. Com a publicação deste despacho no DJEN, consideram-se as partes intimadas de seu inteiro teor. /sflj GOIANIA/GO, 09 de setembro de 2026. ÉDISON VACCARI Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- JEAN CARLOS BARBOSA SILVA