Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · 6ª Vara do Trabalho de Contagem · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM ATOrd 0011913-70.2017.5.03.0164 AUTOR: ROBERTO CARLOS GUALBERTO RÉU: RAPIDO 900 DE TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a51a8d proferida nos autos. DECISÃO COM FORÇA DE OFÍCIO Referência: Carta Precatória nº 1000603-08.2023.5.02.0022 Vistos. Considerando que, apesar de regularmente intimado, o executado FLAVIO PEREIRA FURTADO e seu procurador permaneceram silentes quanto à regularização da representação processual, intime-se, pela derradeira vez, o procurador do executado, para que, no prazo de 5 dias, promova a regularização da representação processual, em razão da nomeação da Sra. Ednamar dos Santos Furtado como curadora especial de referido executado, nos termos da decisão de ID 45016e2, sob pena de descadastramento do respectivo patrono destes autos. Considerando, ainda, que a penhora e a avaliação do imóvel de matrícula nº 79.315, do 3º Ofício de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, foram realizadas em 06/07/2023, OFICIE-SE AO JUÍZO DEPRECADO (22ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP – Processo nº 1000603-08.2023.5.02.0022), solicitando-lhe que determine ao Oficial de Justiça a reavaliação do imóvel penhorado, e, na sequência, adote as providências necessárias ao seu praceamento, observando-se, para tanto, o valor da avaliação atualizada e as formalidades legais pertinentes. Por medida de economia e celeridade processuais, confiro força de ofício à presente decisão, que deverá ser encaminhada ao Juízo deprecado por meio eletrônico. Paralelamente, requisite-se, por meio da ARISP (ONR/SAEC), certidão atualizada da matrícula nº 79.315, do 3º Ofício de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, para verificação da atual situação registral do imóvel. Cumpra-se, também, a decisão de ID 3db8226 relativamente à determinação de lançamento de indisponibilidades via CNIB. Após, cancele-se a ordem de indisponibilidade incidente sobre o imóvel de matrícula nº 1.847, do Cartório de Registro de Imóveis de Pirapetinga/MG, caso ainda conste registrado em nome do executado JOSE VENANCIO RIBEIRO SILVA, em observância ao decidido na sentença de embargos de terceiro de ID abf7d08. Proceda a Secretaria da Vara à juntada das certidões de nascimento e casamento do executado FLAVIO PEREIRA FURTADO requisitadas ao SERP, conforme documento de ID 5afb124. Dê-se ciência ao exequente. CONTAGEM/MG, 10 de setembro de 2026. PAULA DE ALMEIDA PIRES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FLAVIO PEREIRA FURTADO
TRT3 · 6ª Vara do Trabalho de Contagem · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM ATOrd 0011913-70.2017.5.03.0164 AUTOR: ROBERTO CARLOS GUALBERTO RÉU: RAPIDO 900 DE TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a51a8d proferida nos autos. DECISÃO COM FORÇA DE OFÍCIO Referência: Carta Precatória nº 1000603-08.2023.5.02.0022 Vistos. Considerando que, apesar de regularmente intimado, o executado FLAVIO PEREIRA FURTADO e seu procurador permaneceram silentes quanto à regularização da representação processual, intime-se, pela derradeira vez, o procurador do executado, para que, no prazo de 5 dias, promova a regularização da representação processual, em razão da nomeação da Sra. Ednamar dos Santos Furtado como curadora especial de referido executado, nos termos da decisão de ID 45016e2, sob pena de descadastramento do respectivo patrono destes autos. Considerando, ainda, que a penhora e a avaliação do imóvel de matrícula nº 79.315, do 3º Ofício de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, foram realizadas em 06/07/2023, OFICIE-SE AO JUÍZO DEPRECADO (22ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP – Processo nº 1000603-08.2023.5.02.0022), solicitando-lhe que determine ao Oficial de Justiça a reavaliação do imóvel penhorado, e, na sequência, adote as providências necessárias ao seu praceamento, observando-se, para tanto, o valor da avaliação atualizada e as formalidades legais pertinentes. Por medida de economia e celeridade processuais, confiro força de ofício à presente decisão, que deverá ser encaminhada ao Juízo deprecado por meio eletrônico. Paralelamente, requisite-se, por meio da ARISP (ONR/SAEC), certidão atualizada da matrícula nº 79.315, do 3º Ofício de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, para verificação da atual situação registral do imóvel. Cumpra-se, também, a decisão de ID 3db8226 relativamente à determinação de lançamento de indisponibilidades via CNIB. Após, cancele-se a ordem de indisponibilidade incidente sobre o imóvel de matrícula nº 1.847, do Cartório de Registro de Imóveis de Pirapetinga/MG, caso ainda conste registrado em nome do executado JOSE VENANCIO RIBEIRO SILVA, em observância ao decidido na sentença de embargos de terceiro de ID abf7d08. Proceda a Secretaria da Vara à juntada das certidões de nascimento e casamento do executado FLAVIO PEREIRA FURTADO requisitadas ao SERP, conforme documento de ID 5afb124. Dê-se ciência ao exequente. CONTAGEM/MG, 10 de setembro de 2026. PAULA DE ALMEIDA PIRES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ROBERTO CARLOS GUALBERTO