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TJSP · UPJ da 5ª a 9ª Varas Cíveis da Comarca de São José dos Campos · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0011910-68.2025.8.26.0577/SPEXEQUENTE: NILZA MONTEIRO NARAZZAKI ADVOGADO(A): MARCELO AUGUSTO RIBEIRO DE AGUIAR (OAB SP251074) SENTENÇA Os autos encontram-se em fase de cumprimento de sentença. Diante da transação noticiada pelas partes (evento 41), acompanhada da regularização da representação processual e da comprovação do cumprimento da obrigação pecuniária acordada (evento 43), HOMOLOGO o acordo celebrado entre a exequente Nilza Monteiro Narazzaki e os executados, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, e, com fundamento no artigo 924, incisos II e III, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO o cumprimento de sentença (artigo 925 do CPC). Em atenção ao que fora expressamente pactuado e requerido pelas partes, providencie a Serventia, o imediato desbloqueio e cancelamento das constrições/indisponibilidades efetivadas via sistema SISBAJUD nas contas de titularidade do coexecutado Nivaldo Batista da Silva. Em vista da preclusão lógica (artigo 1.000, parágrafo único, do CPC) e da expressa renúncia ao prazo recursal constante da avença, certifique-se desde logo o trânsito em julgado. Oportunamente, observadas as cautelas legais e as formalidades de praxe, arquivem-se os autos com a devida baixa no sistema. P.I.C.
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