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TRT3 · 07ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 07ª TURMA Relator: Vicente de Paula Maciel Júnior RORSum 0011910-67.2025.5.03.0057 RECORRENTE: CENTURIAO PRESTADORA DE SERVICOS LTDA E OUTROS (1) RECORRIDO: JEAN CARLOS DE OLIVEIRA E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo 0011910-67.2025.5.03.0057, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, por sua 7ª Turma, em sessão ordinária de julgamento realizada em 24 de agosto de 2026, à unanimidade, conheceu do recurso ordinário interposto pela reclamada (id. f7e5e9b), satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, rejeitando a preliminar suscitada pelo autor; não conheceu do recurso adesivo do reclamante (inserido nas contrarrazões, id. 2087c0c), acolhendo a preliminar suscitada pela ré e, no mérito, sem divergência, negou provimento ao apelo empresário, mantida a r. sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Divinópolis (id. ceb5842), por seus próprios e jurídicos fundamentos (art. 895, §1º, inciso IV da CLT). Presidiu o julgamento a Exma. Desembargadora Cristiana Maria Valadares Fenelon. Tomaram parte no julgamento: Exmo. Desembargador Vicente de Paula Maciel Júnior (Relator), Exmo. Desembargador Fernando César da Fonseca e Exma. Desembargadora Cristiana Maria Valadares Fenelon. Presente a i. Representante do Ministério Público do Trabalho, Dra. Maria Helena da Silva Guthier. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. LUCIENE DUARTE SOUZA Intimado(s) / Citado(s) - JEAN CARLOS DE OLIVEIRA
TRT3 · 07ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 07ª TURMA Relator: Vicente de Paula Maciel Júnior RORSum 0011910-67.2025.5.03.0057 RECORRENTE: CENTURIAO PRESTADORA DE SERVICOS LTDA E OUTROS (1) RECORRIDO: JEAN CARLOS DE OLIVEIRA E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo 0011910-67.2025.5.03.0057, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, por sua 7ª Turma, em sessão ordinária de julgamento realizada em 24 de agosto de 2026, à unanimidade, conheceu do recurso ordinário interposto pela reclamada (id. f7e5e9b), satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, rejeitando a preliminar suscitada pelo autor; não conheceu do recurso adesivo do reclamante (inserido nas contrarrazões, id. 2087c0c), acolhendo a preliminar suscitada pela ré e, no mérito, sem divergência, negou provimento ao apelo empresário, mantida a r. sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Divinópolis (id. ceb5842), por seus próprios e jurídicos fundamentos (art. 895, §1º, inciso IV da CLT). Presidiu o julgamento a Exma. Desembargadora Cristiana Maria Valadares Fenelon. Tomaram parte no julgamento: Exmo. Desembargador Vicente de Paula Maciel Júnior (Relator), Exmo. Desembargador Fernando César da Fonseca e Exma. Desembargadora Cristiana Maria Valadares Fenelon. Presente a i. Representante do Ministério Público do Trabalho, Dra. Maria Helena da Silva Guthier. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. LUCIENE DUARTE SOUZA Intimado(s) / Citado(s) - CENTURIAO PRESTADORA DE SERVICOS LTDA
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