Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · CON1 - Campinas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - CAMPINAS PROCESSO: ATSum 0011909-84.2026.5.15.0131 AUTOR: FRANCISCO ARTEMIO SOARES DE SOUSA RÉU: LAGOA DA PRATA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA E OUTROS (1) Destinatário: FRANCISCO ARTEMIO SOARES DE SOUSA Decide este Juízo designar audiência telepresencial (por videoconferência) INICIAL para o dia 10/03/2027 13:00. A audiência será realizada virtualmente, por intermédio da ferramenta ZOOM, disponível para utilização em celular, tablet e computador. O acesso deverá ser realizado através do link: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/86534999498?pwd=N3RZZXpkTE5laWxEREEvWjBVYVg0Zz09 ID da reunião: 865 3499 9498 Senha: 13579 O pedido de alteração da modalidade da audiência somente será analisado, mediante apresentação de requerimento com no mínimo 15 dias de antecedência, acompanhado de prova documental das alegações. A verificação do pedido, será realizada caso a caso, de acordo com as condições fáticas alegadas e demonstradas pelos interessados. No caso de acesso via celular, baixe e instale o app ZOOM Cloud Meetings em seu celular. Ele está disponível para smartphones Android e iPhone (iOS), e o download é gratuito. Caso seja utilizado um computador não há necessidade de baixar programas, apenas inserir o link no navegador, pois o link fornece acesso direto ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência. Havendo dificuldades para acessar o ambiente virtual na plataforma ZOOM, manuais e vídeos disponibilizados pelo tribunal poderão ser acessados no seguinte endereço eletrônico (link):https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial. Exorta-se aos patronos das partes que permaneçam dentro do ambiente da sala de audiência virtual desde o horário de início programado para sessão, ainda que esteja atrasada, até que seja realizado o pregão virtual. Para evitar ruídos, durante a audiência, o microfone, depois de habilitado, deve ser mantido desligado e ligado apenas e durante os momentos em que o participante efetuar alguma intervenção. Cabe aos advogados das partes comunicar diretamente aos respectivos clientes a data e horário da audiência, o links de acesso e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência. Para que os trabalhos sejam facilitados, as partes e advogados deverão acessar o link acima e modificar seu nome seguindo os seguintes parâmetros: Horário da audiência - Parte (reclamante/reclamado) - Nome. Eventuais problemas técnicos que impeçam a continuidade do acesso de qualquer participante da audiência, tais como perda de sinal de Internet, queda de energia etc, não acarretarão na perda dos atos já realizados antes da interrupção, constantes em ata, cabendo ao juiz condutor da audiência decidir acerca do prosseguimento da sessão em data futura Atrasos poderão ocorrer, pois há mais de um processo inserido na pauta do dia. Solicitamos empenho e esforços dos advogados e das partes para que se comuniquem previamente à realização da audiência a fim de que iniciem tratativas na busca de conciliação. A audiência será INICIAL e, portanto, não serão inquiridas testemunhas. A ausência da parte reclamante implicará no arquivamento da reclamação trabalhista, com eventual responsabilização pelo pagamento das custas. Na audiência é facultado à parte reclamada fazer-se substituir por preposto que tenha conhecimento dos fatos, bem como fazer-se acompanhar por advogado, sendo que o não comparecimento à audiência implicará no decreto de sua revelia e eventualmente confissão quanto à matéria de fato. Em se tratando de pessoa jurídica, a parte reclamada deverá apresentar com a defesa a cópia atual do estatuto constitutivo (contrato social) de forma eletrônica. Diante dos termos do julgamento pelo E. STF do Recurso Extraordinário (RE) 1298647, com repercussão geral (Tema 1118), esclarece este Juízo que o comparecimento das partes é obrigatório, inclusive de entidades pertencentes à administração pública que forem indicadas como tomadoras dos serviços pelo autor(a), sob pena de aplicação do disposto no art. 844 da CLT. A defesa e os documentos deverão ser protocolados no PJe, no máximo até o horário da abertura da audiência, nos termos da Lei 11.419/2006, da Resolução 185/2017 do CSJT e do Provimento GP-VPJ-CR Nº 005/2012. Caso a antecedência não seja observada, a defesa poderá ser apresentada oralmente em audiência, nos termos do artigo 847 da CLT. Se houver pedido de adicional de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional, acidente de trabalho ou outro pedido que demande realização de perícia, as partes ficam dispensadas de levar suas testemunhas na primeira audiência. Em havendo pedido que necessite a perícia, será conferido o prazo em audiência para apresentação de quesitos e assistentes técnicos. Opção do juízo 100% digital pela parte autora. Prazo de 5 dias para eventual recusa. .
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCISCO ARTEMIO SOARES DE SOUSA
TRT15 · 12ª Vara do Trabalho de Campinas · Distribuição
Processo 0011909-84.2026.5.15.0131 distribuído para 12ª Vara do Trabalho de Campinas na data 06/09/2026
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/26090700300104400000306827771?instancia=1