Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Santos - 6ª Vara Cível
Processo 0011908-46.2025.8.26.0562 (processo principal 1025601-66.2014.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Obrigações - SILVIA DA SILVA GUEDES - - LUCIANE GUEDES APENE - GAFISA SPE - 48 S/A - - GAFISA S.A. - À parte interessada que o ofício expedido está disponível para encaminhamento, comprovando-se nos autos em 30 dias. IMPORTANTE: As petições e documentos deverão ser classificados no SAJ de forma a facilitar o exame dos autos (Art. 1.197 - NSCGJ). - ADV: MARCELO PEREIRA MUNIZ (OAB 115055/SP), MARCELO PEREIRA MUNIZ (OAB 115055/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), LUÍS PAULO GERMANOS (OAB 154056/SP)
Processo 0011908-46.2025.8.26.0562 (processo principal 1025601-66.2014.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Obrigações - SILVIA DA SILVA GUEDES - - LUCIANE GUEDES APENE - GAFISA SPE - 48 S/A - - GAFISA S.A. - Vistos. Ciente da atualização do débito para o valor de R$ 426.446,79 (posição de agosto de 2026). Diante do esgotamento das buscas patrimoniais ordinárias e com base nos elementos trazidos a título de prova emprestada, os quais demonstram a existência de ativos financeiros, mobiliários e fundos de investimento mantidos pela coexecutada Gafisa S/A, acolho os pedidos formulados para a satisfação do crédito exequendo, expeça-se: I- Indero o pedido de expedição de ofício ao Banco do Brasil (item 2 de fl. 2261): Incumbe à parte exequente o ônus de averiguar e indicar precisamente quais são os processos em que a parte executada ostenta depósitos ou saldos judiciais pendentes, para posterior requerimento de penhora no rosto dos autos específicos. Não cabe ao Poder Judiciário substituir a parte exequente na realização de diligências investigatórias de caráter genérico junto às instituições bancárias. II- Defiro a penhora das cotas e de eventual resgate convertido e ainda não pago pertencentes à executada Gafisa S/A junto ao Bergamo Fundo de Investimento Multimercado Crédito Privado (CNPJ nº 33.342.018/0001-20), até o limite do débito exequendo. III- Defiro a penhora de valores a que a executada Gafisa S/A fizer jus em razão da integralização do preço de exercício dos Bônus de Subscrição por ela emitidos. Expeça-se ofício à B3 S/A e à Itaú Corretora de Valores S/A para que procedam ao bloqueio dos valores integralizados até o limite do débito. IV- Defiro a penhora dos Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs) detidos pela executada Gafisa S/A, em especial os registrados sob os nºs 16B0742431 e 16H0210203, bem como de eventuais ações de sua titularidade. Expeça-se ofício à B3 S/A e à Itaú Corretora de Valores S/A para a efetivação da constrição até o limite do débito. Após expedição, providecie o exequente o encaminhamento/protocolo dos referidos ofícios que deverão comprovar a distribuição nos autos no prazo de 15 (quinze) dias. Com as respostas ou comprovações de bloqueio/depósito, intime-se as partes. Intime-se. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), LUÍS PAULO GERMANOS (OAB 154056/SP), MARCELO PEREIRA MUNIZ (OAB 115055/SP), MARCELO PEREIRA MUNIZ (OAB 115055/SP)