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TRT3 · 06ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 06ª TURMA Relator: Marco Túlio Machado Santos ROT 0011907-80.2025.5.03.0100 RECORRENTE: GERALDO EUSTAQUIO DOS SANTOS RECORRIDO: CEPOL-CONSTRUCOES E EDIFICACOES POLO LTDA E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário Trabalhista 0011907-80.2025.5.03.0100, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA: VÍNCULO DE EMPREGO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AUTÔNOMOS. INEXISTÊNCIA. Para a caracterização da relação de emprego exige-se a existência dos elementos fático-jurídicos elencados pelo artigo 3º da CLT, a saber: pessoalidade, não-eventualidade, onerosidade e subordinação jurídica. Revelado nos autos que o reclamante desenvolvia suas atividades com autonomia e sem subordinação à reclamada, não há como se acolher o vínculo empregatício pretendido, porque ausentes os requisitos previstos pelo dispositivo legal acima mencionado. O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária Híbrida da Sexta Turma, hoje realizada, analisou o presente processo e, à unanimidade, conheceu do recurso ordinário interposto pelo reclamante; no mérito, sem divergência, NEGOU-LHE PROVIMENTO. Presidente, em exercício: Exmo. Desembargador César Pereira da Silva Machado Júnior. Tomaram parte nesta decisão os Exmos.: Juiz Marco Túlio Machado Santos (Relator, vinculado ao gabinete da Exma. Desembargadora Maria Cristina Diniz Caixeta), Desembargador Anemar Pereira Amaral e Desembargador César Pereira da Silva Machado Júnior. Exmª Procuradora do Trabalho: Drª Maísa Gonçalves Ribeiro. Secretária, em exercício: Juliana Furtado Bandeira Sartório. Belo Horizonte, 1 de setembro de 2026. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. CAROLINA DIAS FIGUEIREDO Intimado(s) / Citado(s) - CEPOL-CONSTRUCOES E EDIFICACOES POLO LTDA
TRT3 · 06ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 06ª TURMA Relator: Marco Túlio Machado Santos ROT 0011907-80.2025.5.03.0100 RECORRENTE: GERALDO EUSTAQUIO DOS SANTOS RECORRIDO: CEPOL-CONSTRUCOES E EDIFICACOES POLO LTDA E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário Trabalhista 0011907-80.2025.5.03.0100, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA: VÍNCULO DE EMPREGO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AUTÔNOMOS. INEXISTÊNCIA. Para a caracterização da relação de emprego exige-se a existência dos elementos fático-jurídicos elencados pelo artigo 3º da CLT, a saber: pessoalidade, não-eventualidade, onerosidade e subordinação jurídica. Revelado nos autos que o reclamante desenvolvia suas atividades com autonomia e sem subordinação à reclamada, não há como se acolher o vínculo empregatício pretendido, porque ausentes os requisitos previstos pelo dispositivo legal acima mencionado. O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária Híbrida da Sexta Turma, hoje realizada, analisou o presente processo e, à unanimidade, conheceu do recurso ordinário interposto pelo reclamante; no mérito, sem divergência, NEGOU-LHE PROVIMENTO. Presidente, em exercício: Exmo. Desembargador César Pereira da Silva Machado Júnior. Tomaram parte nesta decisão os Exmos.: Juiz Marco Túlio Machado Santos (Relator, vinculado ao gabinete da Exma. Desembargadora Maria Cristina Diniz Caixeta), Desembargador Anemar Pereira Amaral e Desembargador César Pereira da Silva Machado Júnior. Exmª Procuradora do Trabalho: Drª Maísa Gonçalves Ribeiro. Secretária, em exercício: Juliana Furtado Bandeira Sartório. Belo Horizonte, 1 de setembro de 2026. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. CAROLINA DIAS FIGUEIREDO Intimado(s) / Citado(s) - GERALDO EUSTAQUIO DOS SANTOS
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