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TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0011905-88.2026.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.B.F. - Vistos. Fl. 36: Ciente. Defiro ao requerido os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. HOMOLOGOo acordo celebrado entre as partes (fls. 33/35), o qual contou com a expressa concordância ministerial (fl. 47), para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, e, em decorrência, julgo extinta a ação com resolução do mérito e fundamento legal no artigo 487, III, alínea b, do Código de Processo Civil. O trânsito em julgado ocorreu nesta mesma data, haja vista que as partes renunciaram ao prazo recursal. P.I. Arquivem-se os autos oportunamente. - ADV: JONATHAN GOMES DE CARVALHO SANTOS (OAB 343130/SP), MARCO ANTONIO VIEIRA DA SILVA (OAB 355670/SP)
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