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TRT15 · LIQ1 - Piracicaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PIRACICABA ATOrd 0011904-53.2023.5.15.0071 AUTOR: WILLIANS HENRIQUE DE SOUZA RÉU: AT MARTINS CALDEIRARIA E MANUTENCAO - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9694fc1 proferido nos autos. DESPACHO Inicialmente, cumpram-se as obrigações de fazer determinadas na sentença, ora transitada em julgado. Em havendo determinação no decisório para baixa na CTPS, a reclamada deverá proceda às devidas anotações na CTPS digital do(a) reclamante, em 30 dias. Em caso de CTPS física as partes ou seus Patronos deverão entender-se diretamente, para entrega da CTPS à reclamada e respectiva anotação no mesmo prazo acima. Em caso de silêncio do(a) reclamante, considerar-se-á satisfeita a obrigação. Em observância ao princípio da colaboração (art. 6º do CPC), excepcionalmente, o Juízo autoriza o (a) patrono (a) do(a) reclamante que anote a baixa em sua CTPS física, ficando vedada qualquer menção ao processo trabalhista. A presente ata valerá como certidão substitutiva de carimbo, inclusive para fins previdenciários. APRESENTAÇÃO DE CÁLCULOS Transitada em julgado a sentença, intimem-se as PARTES para, em 30 (trinta) dias, APRESENTAREM os cálculos de liquidação (inclusive de INSS/IR, Lei nº 8.212/91, Decreto nº 3.048/99, Lei nº 12.350/2010, IN. 1.127/2011 da RFB) através do sistema PJECALC Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao) e a RECLAMADA (NÃO SENDO FAZENDA PÚBLICA), DEPOSITAR o valor por ela apresentado, com juros e correção monetária, nos termos dos arts. 523, do CPC. No mesmo prazo, o reclamante deverá informar os dados bancários nos autos, em petição apartada com a descrição "DADOS BANCÁRIOS", e cadastrar a conta bancária no seguinte banco de dados, cujo endereço é: https://siscondj-adv.trt15.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro a fim de que a liberação de valores seja realizada, mediante transferência eletrônica diretamente na conta bancária cadastrada. Caso a conta seja da Caixa Econômica Federal, deverá ser informado o tipo da operação bancária. Caso não seja efetuado o cadastro dos dados bancários, será expedido alvará eletrônico para saque pelo beneficiário, advertindo-se a parte de que, nesta hipótese, deverá comparecer à agência bancária depositária, a fim de efetuar o respectivo saque. Deixo de aplicar a multa prevista no §1º do mencionado dispositivo legal, por força do entendimento consubstanciado na Súmula nº 104 deste E.TRT da 15ª Região, ressalvando, porém, entendimento diverso sobre o tema. Faculta-se às partes o prazo comum, subsequente e preclusivo de 8 (oito) dias para manifestação e eventual impugnação aos cálculos da parte contrária, INDEPENDENTE DE NOVA INTIMAÇÃO. Destaco às partes que a oposição de embargos à execução e/ou impugnação à sentença de liquidação, sem que tenha havido impugnação fundamentada a respeito dos cálculos apresentados pela parte contrária, será tida como manifestamente protelatória e ensejará a aplicação das penalidades cabíveis. Fixa-se que os juros deverão ser considerados rendimentos não tributáveis, nos termos da OJ 400, da SDI-1, do C. TST. Quanto à atualização dos valores Para os processos que envolvam a Fazenda Pública como devedora principal, DESDE QUE NÃO HAJA DECISÃO TRANSITADA DISPONDO DE FORMA DIVERSA, deverá ser observada a seguinte modulação: a) até 30.11.2021 utilizar o IPCA + juros do art. 1º−F da Lei n. 9.494/97, conforme decidido pelo STF (tema 810); b) a partir de 01.12.2021 utilizar a taxa SELIC (RECEITA FEDERAL), conforme prevê o art. 3º da EC 113/21. Demais reclamadas: Deverão ser observados os critérios estabelecidos na decisão transitada em julgado, não cabendo mais discussão sobre o tema. Na ausência desses, os índices de juros e correção monetária deverão ser apurados de acordo com a legislação vigente. Decorrido os prazos, tornem os autos conclusos para fixação do "quantum debeatur". Os cálculos de liquidação deverão ser elaborados pelas partes por meio do sistema PJe-Calc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), conforme previsto no artigo 34 do Provimento GP-VPJ-CR nº 5/2012 (alterado recentemente pelo Provimento GP-VPJ-CR nº 1/2020). O sistema PJe-Calc Cidadão é uma versão offline do sistema PJe-Calc (Sistema unificado de cálculos trabalhistas da Justiça do Trabalho, desenvolvido pelo TRT da 8ª Região), contendo as mesmas funcionalidades da versão utilizada pelas Varas do Trabalho. Além do envio da planilha de cálculo em arquivo com extensão “.pdf”, deverá também ser enviado o arquivo com a extensão “.pjc”, a fim de que esta unidade possa localizar os cálculos no PJe-Calc e efetuar eventuais atualizações. Tal medida visa à uniformização dos procedimentos, celeridade na liquidação das sentenças e maior segurança quanto aos valores obtidos e aos índices utilizados. Intimem-se. PIRACICABA/SP, 03 de setembro de 2026 VILSON ANTONIO PREVIDE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AT MARTINS CALDEIRARIA E MANUTENCAO - ME - MICROSAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
TRT15 · LIQ1 - Piracicaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PIRACICABA ATOrd 0011904-53.2023.5.15.0071 AUTOR: WILLIANS HENRIQUE DE SOUZA RÉU: AT MARTINS CALDEIRARIA E MANUTENCAO - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9694fc1 proferido nos autos. DESPACHO Inicialmente, cumpram-se as obrigações de fazer determinadas na sentença, ora transitada em julgado. Em havendo determinação no decisório para baixa na CTPS, a reclamada deverá proceda às devidas anotações na CTPS digital do(a) reclamante, em 30 dias. Em caso de CTPS física as partes ou seus Patronos deverão entender-se diretamente, para entrega da CTPS à reclamada e respectiva anotação no mesmo prazo acima. Em caso de silêncio do(a) reclamante, considerar-se-á satisfeita a obrigação. Em observância ao princípio da colaboração (art. 6º do CPC), excepcionalmente, o Juízo autoriza o (a) patrono (a) do(a) reclamante que anote a baixa em sua CTPS física, ficando vedada qualquer menção ao processo trabalhista. A presente ata valerá como certidão substitutiva de carimbo, inclusive para fins previdenciários. APRESENTAÇÃO DE CÁLCULOS Transitada em julgado a sentença, intimem-se as PARTES para, em 30 (trinta) dias, APRESENTAREM os cálculos de liquidação (inclusive de INSS/IR, Lei nº 8.212/91, Decreto nº 3.048/99, Lei nº 12.350/2010, IN. 1.127/2011 da RFB) através do sistema PJECALC Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao) e a RECLAMADA (NÃO SENDO FAZENDA PÚBLICA), DEPOSITAR o valor por ela apresentado, com juros e correção monetária, nos termos dos arts. 523, do CPC. No mesmo prazo, o reclamante deverá informar os dados bancários nos autos, em petição apartada com a descrição "DADOS BANCÁRIOS", e cadastrar a conta bancária no seguinte banco de dados, cujo endereço é: https://siscondj-adv.trt15.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro a fim de que a liberação de valores seja realizada, mediante transferência eletrônica diretamente na conta bancária cadastrada. Caso a conta seja da Caixa Econômica Federal, deverá ser informado o tipo da operação bancária. Caso não seja efetuado o cadastro dos dados bancários, será expedido alvará eletrônico para saque pelo beneficiário, advertindo-se a parte de que, nesta hipótese, deverá comparecer à agência bancária depositária, a fim de efetuar o respectivo saque. Deixo de aplicar a multa prevista no §1º do mencionado dispositivo legal, por força do entendimento consubstanciado na Súmula nº 104 deste E.TRT da 15ª Região, ressalvando, porém, entendimento diverso sobre o tema. Faculta-se às partes o prazo comum, subsequente e preclusivo de 8 (oito) dias para manifestação e eventual impugnação aos cálculos da parte contrária, INDEPENDENTE DE NOVA INTIMAÇÃO. Destaco às partes que a oposição de embargos à execução e/ou impugnação à sentença de liquidação, sem que tenha havido impugnação fundamentada a respeito dos cálculos apresentados pela parte contrária, será tida como manifestamente protelatória e ensejará a aplicação das penalidades cabíveis. Fixa-se que os juros deverão ser considerados rendimentos não tributáveis, nos termos da OJ 400, da SDI-1, do C. TST. Quanto à atualização dos valores Para os processos que envolvam a Fazenda Pública como devedora principal, DESDE QUE NÃO HAJA DECISÃO TRANSITADA DISPONDO DE FORMA DIVERSA, deverá ser observada a seguinte modulação: a) até 30.11.2021 utilizar o IPCA + juros do art. 1º−F da Lei n. 9.494/97, conforme decidido pelo STF (tema 810); b) a partir de 01.12.2021 utilizar a taxa SELIC (RECEITA FEDERAL), conforme prevê o art. 3º da EC 113/21. Demais reclamadas: Deverão ser observados os critérios estabelecidos na decisão transitada em julgado, não cabendo mais discussão sobre o tema. Na ausência desses, os índices de juros e correção monetária deverão ser apurados de acordo com a legislação vigente. Decorrido os prazos, tornem os autos conclusos para fixação do "quantum debeatur". Os cálculos de liquidação deverão ser elaborados pelas partes por meio do sistema PJe-Calc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), conforme previsto no artigo 34 do Provimento GP-VPJ-CR nº 5/2012 (alterado recentemente pelo Provimento GP-VPJ-CR nº 1/2020). O sistema PJe-Calc Cidadão é uma versão offline do sistema PJe-Calc (Sistema unificado de cálculos trabalhistas da Justiça do Trabalho, desenvolvido pelo TRT da 8ª Região), contendo as mesmas funcionalidades da versão utilizada pelas Varas do Trabalho. Além do envio da planilha de cálculo em arquivo com extensão “.pdf”, deverá também ser enviado o arquivo com a extensão “.pjc”, a fim de que esta unidade possa localizar os cálculos no PJe-Calc e efetuar eventuais atualizações. Tal medida visa à uniformização dos procedimentos, celeridade na liquidação das sentenças e maior segurança quanto aos valores obtidos e aos índices utilizados. Intimem-se. PIRACICABA/SP, 03 de setembro de 2026 VILSON ANTONIO PREVIDE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - WILLIANS HENRIQUE DE SOUZA
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