Publicações do processo

0011904-09.2025.5.15.0063

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · CON2 - São José dos Campos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0011904-09.2025.5.15.0063 AUTOR: NEIDE CRISTINA DA SILVA MARQUES RÉU: GLOBALSERVICE SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ff5a5b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: POSTO ISSO, o Juízo da Vara do Trabalho de Caraguatatuba afasta as preliminares e prejudiciais arguidas e julga PROCEDENTES os pedidos formulados por NEIDE CRISTINA DA SILVA MARQUES em face de GLOBALSERVICE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI, condenando-a ao pagamento dos direitos elencados na fundamentação, que passa a fazer parte do presente dispositivo, em valores que serão apurados em regular liquidação por cálculo, com juros e correção monetária na forma fixada. Descaracteriza-se o contrato intermitente e reconhece-se o contrato por prazo indeterminado, bem como a rescisão indireta em 05/02/2025, devendo a primeira ré proceder à anotação e retificação na CTPS obreira, com o trânsito em julgado da decisão, caso não realizada depois de intimada a fazê-lo, hipótese em que será efetivada pela Secretaria da Vara. Responde subsidiariamente a segunda reclamada FUNDAÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAL DE CARAGUATATUBA - FUNDACC, nos termos da fundamentação. Recolhimentos fundiários e da respectiva multa de 40%, a cargo da reclamada, no prazo de dez dias do trânsito em julgado da sentença de liquidação, fazendo a comprovação nos autos, no mesmo prazo já estabelecido, sem o que serão oficiados os órgãos fiscalizadores competentes e autorizada a execução direta dos valores equivalentes. Contribuições fiscais nos termos do art. 46 da Lei nº 8.541/92 e do Provimento CR-01/96 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Contribuições previdenciárias de acordo com o art. 43 da Lei nº 8.212/91, com as alterações dadas pelo art. 1º da Lei nº 8.620/93, Provimentos CR-01/96 e 02/93 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, incidentes sobre as verbas de cunho salarial, nunca as verbas de caráter indenizatório, conforme determinado no art. 28 da Lei 8.212/91. Deverá a reclamada comprovar tais recolhimentos nos autos, sob pena de serem oficiados os órgãos fiscalizadores competentes, bem como sob pena de execução direta das parcelas previdenciárias (art. 876, parágrafo único, da CLT). Autoriza-se a reclamada a promover a dedução, do que for pago ao reclamante, da cota que lhe couber, inclusive quanto ao Imposto de Renda. Honorários sucumbenciais e periciais na forma da fundamentação. Providencie a Secretaria a expedição dos competentes alvarás para levantamento dos depósitos fundiários e habilitação ao seguro-desemprego após o trânsito em julgado da presente decisão. Custas, pela reclamada, sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$ 25.000,00, no importe de R$ 500,00, isenta a segunda reclamada ex vi legis (art. 790-A, I, da CLT). Intimem-se. Nada mais. VALERIA CANDIDO PERES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NEIDE CRISTINA DA SILVA MARQUES

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.