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TJSP · Foro de Presidente Epitácio - 2ª Vara
Processo 0011903-30.2012.8.26.0481 (481.01.2012.011903) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE EPITÁCIO - Feito nº 2012/000333 Para expedição do mandado requerido (citação/intimação/constatação/penhora), intime-se a exequente para que, no prazo de 30 dias, comprove nos autos o recolhimento do numerário necessário referente a diligência do Sr. Oficial de Justiça, no valor de 3 UFESPs. Verificada inércia da interessada, certifique a serventia tal ocorrência. Fica a credora desde logo intimada de que não se manifestando no prazo de 30 dias, com fundamento no artigo 40, da Lei 6.830/80, suspendo o curso do processo pelo prazo de um (01) ano, competindo à credora observar o referido prazo. Decorrido tal prazo, terá início ao da prescrição qüinqüenal intercorrente, conforme Súmula 314 do C. STJ. Não havendo provocação até o decurso integral do prazo de um (01) ano, arquivem-se os autos provisoriamente (§ 2º, do art. 40, da Lei 6.830/80), sem prejuízo do encaminhamento do processo para fila própria e movimentação correta no SAJ. Intime(m)-se, inclusive, a exequente por meio do Portal Eletrônico. - ADV: FABRICIO KENJI RIBEIRO (OAB 110427/SP)
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