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TRT15 · CON2 - São José dos Campos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATSum 0011903-26.2016.5.15.0132 AUTOR: CARLOS ANTONIO PINTO RIBEIRO RÉU: BIMBO DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b14e743 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS Prioridade(s): Acidente de Trabalho, Idoso DESPACHO Vistos etc. Considerando os termos do Ato Conjunto n. 61/TST.CSJT.CGJT, de 7 de outubro de 2024, procedeu-se ao desarquivamento do presente feito, com a finalidade de identificar a existência de depósitos judiciais pendentes de liberação, em favor das partes; Considerando, que foi localizado pelo Sistema Garimpo as contas judiciais n.sº 2730.042.04812333-1 com valores pendentes de liberação superiores a R$ 150,00; Considerando, por fim, que, após análise realizada nos autos do Processo, constatou-se que os valores existentes correspondem a saldos remanescentes em favor do perito PEDRO PAULO SPOSITO, referentes a honorários periciais, eis que os demais foram quitados. Expeça-se o alvará de transferência do numerário à conta cadastrada pelo profissional perante o Tribunal, atualizado até a data do efetivo cumprimento. Caso o perito não possua conta cadastrada, intime-se o Sr. perito para que informe seus dados bancários no prazo de cinco dias. Após, cumpra-se a providência supra, assim como, envie os dados do perito à Administração do Tribunal para a atualização cadastral. Na negativa, se valendo a Secretaria da Vara dos sistemas de pesquisa disponíveis neste Tribunal Regional do Trabalho, proceda a busca para identificar a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS do Sr. perito, efetuando-se a competente transferência. Após a transferência do crédito em favor do(a) perito(a) e constatada a inexistência de saldo nas contas judiciais, registrem-se as providências no sistema Garimpo para ações de saneamento. Tudo cumprido, retornem os autos ao arquivo definitivo. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 08 de setembro de 2026 REGINALDO LOURENÇO PIERROTTI JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS ANTONIO PINTO RIBEIRO
TRT15 · CON2 - São José dos Campos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATSum 0011903-26.2016.5.15.0132 AUTOR: CARLOS ANTONIO PINTO RIBEIRO RÉU: BIMBO DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b14e743 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS Prioridade(s): Acidente de Trabalho, Idoso DESPACHO Vistos etc. Considerando os termos do Ato Conjunto n. 61/TST.CSJT.CGJT, de 7 de outubro de 2024, procedeu-se ao desarquivamento do presente feito, com a finalidade de identificar a existência de depósitos judiciais pendentes de liberação, em favor das partes; Considerando, que foi localizado pelo Sistema Garimpo as contas judiciais n.sº 2730.042.04812333-1 com valores pendentes de liberação superiores a R$ 150,00; Considerando, por fim, que, após análise realizada nos autos do Processo, constatou-se que os valores existentes correspondem a saldos remanescentes em favor do perito PEDRO PAULO SPOSITO, referentes a honorários periciais, eis que os demais foram quitados. Expeça-se o alvará de transferência do numerário à conta cadastrada pelo profissional perante o Tribunal, atualizado até a data do efetivo cumprimento. Caso o perito não possua conta cadastrada, intime-se o Sr. perito para que informe seus dados bancários no prazo de cinco dias. Após, cumpra-se a providência supra, assim como, envie os dados do perito à Administração do Tribunal para a atualização cadastral. Na negativa, se valendo a Secretaria da Vara dos sistemas de pesquisa disponíveis neste Tribunal Regional do Trabalho, proceda a busca para identificar a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS do Sr. perito, efetuando-se a competente transferência. Após a transferência do crédito em favor do(a) perito(a) e constatada a inexistência de saldo nas contas judiciais, registrem-se as providências no sistema Garimpo para ações de saneamento. Tudo cumprido, retornem os autos ao arquivo definitivo. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 08 de setembro de 2026 REGINALDO LOURENÇO PIERROTTI JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BIMBO DO BRASIL LTDA
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