Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRT15 · LIQ2 - Bauru · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - BAURU CumSen 0011903-11.2023.5.15.0090 EXEQUENTE: ROSEMIRO DE OLIVEIRA EXECUTADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 00bc19f proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE BAURU DECISÃO HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Arbitro os honorários periciais contábeis a cargo da reclamada no importe de R$ 2.000,00. Ante a expressa concordância da(s) partes manifestada no(s) ID(s) dcce1e2 e b52bec9, homologo o laudo pericial de ID eb4c57f, parte integrante desta decisão, para fixar o valor total bruto devido pela reclamada, composto do crédito líquido do reclamante, encargos fiscais e previdenciários incidentes e demais parcelas apuradas, no importe de R$ 180.043,12, atualizado até 31/05/2026. O imposto de renda, caso incidente, deverá ser recalculado e retido quando da liberação de valores tributáveis, nos termos dos art. 12 e 12-A da Lei 7713 de 22/12/1988. Defiro a concessão do benefício da justiça gratuita pleiteado pela parte autora e e acresço à condenação da reclamada EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS o pagamento dos honorários advocatícios, no importe de 5% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, o que resultou na planilha de ID 1c29aa9, atualizada até 01/09/2026, que passa a parte desta decisão. Custas processuais com isenção. CITE-SE a RECLAMADA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, nos termos do artigo 535 do CPC para que esta, querendo, no prazo de 30 (trinta dias), impugne a execução. Querendo, poderá a parte exequente apresentar impugnação à sentença de liquidação, no prazo legal, a contar da disponibilização desta decisão. Desnecessária a intimação da UNIÃO FEDERAL em face da Portaria - MF n. 47, DE 7 DE JULHO DE 2023. Oportunamente, se em termos, expeça(m)-se o(s) competente(s) Ofício(s) Precatório(s)/Requisitório(s). Ciência às partes. BAURU/SP, 01 de setembro de 2026. LARISSA RABELLO SOUTO TAVARES COSTA Juíza do Trabalho Substituta PSF Intimado(s) / Citado(s) - ROSEMIRO DE OLIVEIRA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.