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Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · CON2 - Ribeirão Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011902-56.2024.5.15.0004 AUTOR: JESSICA CRISTINA DOS SANTOS FABBRI RÉU: PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd3a6ab proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DECISÃO Pressupostos extrínsecos: Tempestivo o Recurso Ordinário interposto pela ré BANCO VOTORANTIM S.A. Regular a representação processual. Efetivado pela reclamada o depósito recursal através de Seguro Garantia Judicial, nos termos do parágrafo 11º do artigo 899 da CLT. Custas recolhidas. Pressupostos intrínsecos: Cabível o apelo, na forma do artigo 895, inciso I, da Consolidação das Leis do Trabalho, sendo que as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Processe-se o Recurso Ordinário apresentado pela reclamada, intimando-se a parte reclamante para apresentação de contrarrazões. Os patronos deverão efetuar seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância, se for o caso. Após, subam ao E. TRT da 15ª Região, com as nossas homenagens. RIBEIRAO PRETO/SP, 09 de setembro de 2026. PAULO HENRIQUE COIADO MARTINEZ Juiz do Trabalho Substituto MEASM
Intimado(s) / Citado(s)
- JESSICA CRISTINA DOS SANTOS FABBRI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011902-56.2024.5.15.0004 AUTOR: JESSICA CRISTINA DOS SANTOS FABBRI RÉU: PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd3a6ab proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DECISÃO Pressupostos extrínsecos: Tempestivo o Recurso Ordinário interposto pela ré BANCO VOTORANTIM S.A. Regular a representação processual. Efetivado pela reclamada o depósito recursal através de Seguro Garantia Judicial, nos termos do parágrafo 11º do artigo 899 da CLT. Custas recolhidas. Pressupostos intrínsecos: Cabível o apelo, na forma do artigo 895, inciso I, da Consolidação das Leis do Trabalho, sendo que as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Processe-se o Recurso Ordinário apresentado pela reclamada, intimando-se a parte reclamante para apresentação de contrarrazões. Os patronos deverão efetuar seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância, se for o caso. Após, subam ao E. TRT da 15ª Região, com as nossas homenagens. RIBEIRAO PRETO/SP, 09 de setembro de 2026. PAULO HENRIQUE COIADO MARTINEZ Juiz do Trabalho Substituto MEASM
Intimado(s) / Citado(s)
- PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS
- BANCO VOTORANTIM S.A.