Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · 11ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 11ª TURMA Relator: FLÁVIO VILSON DA SILVA BARBOSA RORSum 0011902-23.2025.5.03.0144 RECORRENTE: MAX LENO VIEIRA CATARINO RECORRIDO: IGNA LTDA Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo 0011902-23.2025.5.03.0144, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). Fundamentos pelos quais, o Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária da Egrégia Décima Primeira Turma, hoje realizada, julgou o referido processo e, à unanimidade, admitiu os embargos de declaração da parte ré, não conhecendo do laudo pericial de ID. 7a99e63, com eles apresentado; no mérito, sem divergência, deu-lhes parcial provimento, sem efeito modificativo, apenas para sanar a omissão e consignar o não conhecimento do laudo pericial de ID. f26facd, juntado com as contrarrazões, por preclusão. Tomaram parte neste julgamento os Exmos. Juiz Convocado Flávio Vilson da Silva Barbosa (Relator - substituindo o Exmo. Desembargador Marco Antônio Paulinelli de Carvalho), Desembargadores Denise Alves Horta (Presidente) e Marcelo Lamego Pertence. Presente o Ministério Público do Trabalho, conforme registrado na Ata da Sessão. Belo Horizonte, 26 de agosto de 2026. Secretária: Sonia Maria Rodrigues de Oliveira. BELO HORIZONTE/MG, 31 de agosto de 2026. ERICA MARIA CESPEDES REIS
Intimado(s) / Citado(s)
- IGNA LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 11ª TURMA Relator: FLÁVIO VILSON DA SILVA BARBOSA RORSum 0011902-23.2025.5.03.0144 RECORRENTE: MAX LENO VIEIRA CATARINO RECORRIDO: IGNA LTDA Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo 0011902-23.2025.5.03.0144, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). Fundamentos pelos quais, o Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária da Egrégia Décima Primeira Turma, hoje realizada, julgou o referido processo e, à unanimidade, admitiu os embargos de declaração da parte ré, não conhecendo do laudo pericial de ID. 7a99e63, com eles apresentado; no mérito, sem divergência, deu-lhes parcial provimento, sem efeito modificativo, apenas para sanar a omissão e consignar o não conhecimento do laudo pericial de ID. f26facd, juntado com as contrarrazões, por preclusão. Tomaram parte neste julgamento os Exmos. Juiz Convocado Flávio Vilson da Silva Barbosa (Relator - substituindo o Exmo. Desembargador Marco Antônio Paulinelli de Carvalho), Desembargadores Denise Alves Horta (Presidente) e Marcelo Lamego Pertence. Presente o Ministério Público do Trabalho, conforme registrado na Ata da Sessão. Belo Horizonte, 26 de agosto de 2026. Secretária: Sonia Maria Rodrigues de Oliveira. BELO HORIZONTE/MG, 31 de agosto de 2026. ERICA MARIA CESPEDES REIS
Intimado(s) / Citado(s)
- MAX LENO VIEIRA CATARINO