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TJSP · Foro de São José dos Campos - 1ª Vara da Fazenda Pública
Processo 0011901-72.2026.8.26.0577 (processo principal 1012661-48.2019.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - Delbras Ind e Com Lt - Vistos. Fls. 1/28: Trata-se de cumprimento de sentença, regrado pelos artigos 523 e seguintes do CPC. Assim, fica(m) intimado(s) o(s) devedor(es), por seu(s) advogado(s) a, no prazo de 15 dias, efetuar(em) o pagamento do débito reclamado, sob pena de incidir em multa e honorários de 10% sobre o valor devido e posterior penhora - independentemente de nova ordem (§3º do art. 523). Deverá a parte executada promover o recolhimento do valor correspondente à taxa judiciária por meio de guia DARE, sendo R$ 18.696,91, sob o código de receita nº 230-6 sob pena de, não o fazendo, ser determinada a inscrição em Dívida Ativa do Estado. Int. - ADV: ROBERTO LABAKI PUPO (OAB 194765/SP), CAIO AIDAR GOTTSFRIZ (OAB 448365/SP)
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