Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Divinópolis · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DIVINÓPOLIS ATOrd 0011900-23.2025.5.03.0057 AUTOR: DIEGO HENRIQUE OLIVEIRA RÉU: CONDUMIG IND DE CONDUTORES ELETRICOS MINAS GERAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 292d0b5 proferido nos autos. DESPACHO Indefiro nova intimação do perito, uma vez que se trata de segundo pedido de esclarecimentos apresentados pela parte reclamante, estando a matéria suficientemente esclarecida. Registra-se que o perito manifestou sobre os pontos solicitados no pedido de esclarecimentos anterior, tendo ratificado o laudo. Ressalte-se ainda que o juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos, nos termos do artigo 436 do estatuto processual civil. Aguarde-se a audiência designada. DIVINOPOLIS/MG, 10 de setembro de 2026. ANSELMO BOSCO DOS SANTOS Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- CONDUMIG IND DE CONDUTORES ELETRICOS MINAS GERAIS LTDA
TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Divinópolis · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DIVINÓPOLIS ATOrd 0011900-23.2025.5.03.0057 AUTOR: DIEGO HENRIQUE OLIVEIRA RÉU: CONDUMIG IND DE CONDUTORES ELETRICOS MINAS GERAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 292d0b5 proferido nos autos. DESPACHO Indefiro nova intimação do perito, uma vez que se trata de segundo pedido de esclarecimentos apresentados pela parte reclamante, estando a matéria suficientemente esclarecida. Registra-se que o perito manifestou sobre os pontos solicitados no pedido de esclarecimentos anterior, tendo ratificado o laudo. Ressalte-se ainda que o juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos, nos termos do artigo 436 do estatuto processual civil. Aguarde-se a audiência designada. DIVINOPOLIS/MG, 10 de setembro de 2026. ANSELMO BOSCO DOS SANTOS Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- DIEGO HENRIQUE OLIVEIRA