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0011897-35.2026.8.26.0577

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de São José dos Campos - 1ª Vara da Fazenda Pública

    Processo 0011897-35.2026.8.26.0577 (processo principal 1027893-37.2018.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Ordem Urbanística - Arnobio Monteiro de Oliveira - - Edna Maria Goulart Fernandes - - Carla Fernanda Galvão Chiconato e outro - Vistos. 1- Intimem-se os executados a cumprir a obrigação consignada no v. Acórdão proferido nos autos nº 1027893-37.2018.8.26.0577, que deu provimento ao recurso para determinar aos requeridos que providenciem a demolição da construção irregular, no prazo de 60 (sessenta) dias. 2- O cumprimento do julgado deverá ser comprovado nos autos no prazo lá assinalado a contar da intimação desta decisão. 3- Como não há notícia de recolhimento das custas processuais pela parte requerida no processo de conhecimento subjacente, o valor correspondente (5 UFESPs) deverá ser cobrado aqui. Assim, tanto o valor das custas decorrentes daquele feito, quanto as decorrentes deste cumprimento de sentença deverão ser pagas aqui, sendo R$ 301,79 - observado o disposto no Comunicado Conjunto nº 951/2023 e na Lei Estadual nº 11.608/2003 -, e, em não havendo pagamento oportuno, será expedido certidão para inscrição do valor em dívida ativa. 4- Deverá constar no mandado a determinação para que o Oficial de Justiça verifique: a) Se a construção está concluída; b) Se o imóvel está habitado, sendo utilizado como residência ou chácara de lazer; c) Caso positivo, que identifique o endereço principal do responsável pela construção e os eventuais ocupantes, para possível inclusão no polo passivo da demanda; d) Que descreva detalhadamente o estágio atual das obras, com registro fotográfico; e) Que informe se há fornecimento de água, energia elétrica e internet no local; f) Caso não sejam encontrados ocupantes ou moradores, que justifique, após esgotadas as tentativas de localização, os indícios que apontem se o imóvel está ou não habitado. 5- Expedido o mandado, intime-se o Município a entrar em contato com a Central de Mandados para agendamento e acompanhamento da diligência a fim de facilitar a localização do imóvel pelo oficial de justiça, encaminhando-se um e-mail diretamente ao gabinete do Ilmo. sr. Secretário (saj@sjc.sp.gov.br). Int.- - ADV: SANDRA REGINA BARBOSA SIQUEIRA VANTINE (OAB 380152/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), LUIZ MARCELO INOCENCIO SILVA SANTOS (OAB 199434/SP), BRUNO EDUARDO INOCENCIO SILVA SANTOS (OAB 282983/SP)

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