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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 16ª Câmara Cível · Conclusão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 16ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0011896-14.2026.8.16.0000 Recurso: 0011896-14.2026.8.16.0000 AI Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Contratos Bancários Agravante(s): CAIO LAURO CAMPOS TERENZI Agravado(s): BANCO SAFRA S A Ciente do contido no mov. 28.1, em que o agravante noticia fato superveniente e sustenta, em síntese, que, apesar da concessão de efeito suspensivo ao recurso, os valores oriundos de seus proventos previdenciários permaneceriam indisponíveis, bem como que teria sido expedida nova ordem de bloqueio via SISBAJUD, com reiteração automática, circunstâncias que, segundo alega, esvaziariam a utilidade prática da tutela recursal anteriormente deferida. Considerando o teor do item 5.1 da decisão de mov. 14.1, por meio da qual foi determinado que se desse conhecimento da concessão do efeito suspensivo ao Juízo recorrido, servindo cópia da decisão como ofício, com solicitação de comunicação apenas em caso de eventual juízo de retratação, determino à Secretaria o cumprimento, com urgência, da comunicação ao Juízo de origem, adotando-se as providências necessárias para assegurar a plena eficácia da tutela recursal deferida no mov. 14.1, especialmente quanto à observância da suspensão dos efeitos da decisão agravada até ulterior deliberação deste Relator ou julgamento colegiado do recurso. No mais, aguarde-se julgamento do agravo de instrumento pelo Colegiado. Intimem-se. Curitiba, data e hora da inserção no sistema. Helder Luís Henrique Taguchi Juiz Substituto em 2º Grau