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0011895-69.2026.8.04.1000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · 19º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível · Decisão

    Vistos, etc. A parte exequente apresentou memória discriminada do débito e os dados completos do titular da empresa individual executada, em cumprimento à determinação do ev. 123. Contudo, verifica-se inconsistência no cálculo apresentado, uma vez que a própria parte reconhece que os juros sobre o principal foram computados a partir de 25/12/2025, embora o título tenha fixado como termo inicial a citação, ocorrida em 26/01/2026. Ademais, deverá ser considerado, para fins de abatimento, o valor efetivamente recebido pelo exequente, no importe de R$ 1.914,34, em 11/08/2026. Assim, remetam-se os autos para elaboração/conferência dos cálculos, observando-se: a) incidência dos juros sobre o principal a partir de 26/01/2026; b) atualização do débito até 11/08/2026, com abatimento, nesta data, do valor de R$ 1.914,34 efetivamente recebido; c) posterior atualização apenas do saldo remanescente; e d) incidência da multa do art. 523, §1º, do CPC apenas sobre o principal, sem inclusão das astreintes em sua base de cálculo. Após o retorno dos cálculos, proceda-se à pesquisa e constrição de ativos via SISBAJUD, até o limite do saldo apurado, bem como à pesquisa patrimonial pelo SNIPER, ambas em nome da empresa individual executada e de seu titular, respectivamente pelo CNPJ e CPF informados no ev. 126, considerando a inexistência de separação patrimonial entre o empresário individual e a pessoa natural que o titulariza. Por ora, indefiro as demais pesquisas patrimoniais requeridas, sem prejuízo de posterior reavaliação caso infrutíferas as diligências ora deferidas. Cumpram-se.

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