Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT18 · 2ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA ATOrd 0011894-55.2024.5.18.0082 AUTOR: JULIO ANDERSON ALVES BUENO RÉU: ASSOCIACAO EDUCACIONAL NOSSA SENHORA APARECIDA - AENSA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffde8d3 proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. 1. Nada obstante as ponderações da executada, verifico que esta foi regularmente intimada a pagar o débito em 09.10.2026 (data da disponibilização no DJEN). No tocante ao parcelamento proposto, diante da discordância do exequente e nos termos da jurisprudência majoritária deste Tribunal, indefiro-o. A respeito, decisões das 3 Turmas deste Tribunal: PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO. APLICAÇÃO. O artigo invocado pela executada para justificar o pedido de parcelamento da execução, artigo 916 do CPC, aplica-se ao processo do trabalho tendo em vista o disposto na I.N. 39/2016 do TST. Entretanto, não se aplica às execuções fundadas em sentença, por força do disposto no parágrafo 7º e depende de concordância da exequente, o que não ocorre nos autos. (TRT da 18ª Região; Processo: 0010596-98.2019.5.18.0083; Data: 22-03-2023; Órgão Julgador: Gab. Des. Gentil Pio de Oliveira - 1ª TURMA; Relator(a): GENTIL PIO DE OLIVEIRA PARCELAMENTO DE DÍVIDA. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. O art. 916 do CPC é aplicável ao processo do trabalho (TST, IN-39/2016, art. 3º, XXI); todavia, ele não se aplica ao cumprimento de sentença por força do disposto no seu § 7º: "O disposto neste artigo não se aplica ao cumprimento da sentença". (TRT da 18ª Região; Processo: 0011076-82.2020.5.18.0005; Data: 03-03-2023; Órgão Julgador: Gab. Des. Mário Sérgio Bottazzo - 2ª TURMA; Relator(a): MARIO SERGIO BOTTAZZO) PARCELAMENTO DE DÍVIDA. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. O art. 916 do CPC é aplicável ao processo do trabalho (TST, IN-39/2016, art. 3º, XXI); todavia, ele não se aplica ao cumprimento de sentença por força do disposto no seu § 7º: "O disposto neste artigo não se aplica ao cumprimento da sentença". (TRT da 18ª Região; Processo: 0010785-85.2016.5.18.0017; Data: 06-06-2023; Órgão Julgador: Gab. Des. Mário Sérgio Bottazzo - 3ª TURMA; Relator(a): MARIO SERGIO BOTTAZZO). Intimem-se as partes e aguarde-se por 8 dias. 2. Decorrido o prazo e considerando que o reclamante não juntou aos autos o arquivo “pjc” de seus cálculos (o que impede a secretaria do juízo de manipular a conta), determino que o próprio autor providencie a atualização de sua conta. Prazo de 5 dias. 3. Após, efetuem-se as liberações e os recolhimentos de valores nos moldes contidos na planilha de atualização. 4. Feito, restitua-se à executada o saldo remanescente. 5. Por fim, façam-se os autos conclusos para prolação de sentença de extinção. APARECIDA DE GOIANIA/GO, 08 de setembro de 2026. ENEIDA MARTINS PEREIRA DE SOUZA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JULIO ANDERSON ALVES BUENO
TRT18 · 2ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA ATOrd 0011894-55.2024.5.18.0082 AUTOR: JULIO ANDERSON ALVES BUENO RÉU: ASSOCIACAO EDUCACIONAL NOSSA SENHORA APARECIDA - AENSA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffde8d3 proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. 1. Nada obstante as ponderações da executada, verifico que esta foi regularmente intimada a pagar o débito em 09.10.2026 (data da disponibilização no DJEN). No tocante ao parcelamento proposto, diante da discordância do exequente e nos termos da jurisprudência majoritária deste Tribunal, indefiro-o. A respeito, decisões das 3 Turmas deste Tribunal: PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO. APLICAÇÃO. O artigo invocado pela executada para justificar o pedido de parcelamento da execução, artigo 916 do CPC, aplica-se ao processo do trabalho tendo em vista o disposto na I.N. 39/2016 do TST. Entretanto, não se aplica às execuções fundadas em sentença, por força do disposto no parágrafo 7º e depende de concordância da exequente, o que não ocorre nos autos. (TRT da 18ª Região; Processo: 0010596-98.2019.5.18.0083; Data: 22-03-2023; Órgão Julgador: Gab. Des. Gentil Pio de Oliveira - 1ª TURMA; Relator(a): GENTIL PIO DE OLIVEIRA PARCELAMENTO DE DÍVIDA. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. O art. 916 do CPC é aplicável ao processo do trabalho (TST, IN-39/2016, art. 3º, XXI); todavia, ele não se aplica ao cumprimento de sentença por força do disposto no seu § 7º: "O disposto neste artigo não se aplica ao cumprimento da sentença". (TRT da 18ª Região; Processo: 0011076-82.2020.5.18.0005; Data: 03-03-2023; Órgão Julgador: Gab. Des. Mário Sérgio Bottazzo - 2ª TURMA; Relator(a): MARIO SERGIO BOTTAZZO) PARCELAMENTO DE DÍVIDA. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. O art. 916 do CPC é aplicável ao processo do trabalho (TST, IN-39/2016, art. 3º, XXI); todavia, ele não se aplica ao cumprimento de sentença por força do disposto no seu § 7º: "O disposto neste artigo não se aplica ao cumprimento da sentença". (TRT da 18ª Região; Processo: 0010785-85.2016.5.18.0017; Data: 06-06-2023; Órgão Julgador: Gab. Des. Mário Sérgio Bottazzo - 3ª TURMA; Relator(a): MARIO SERGIO BOTTAZZO). Intimem-se as partes e aguarde-se por 8 dias. 2. Decorrido o prazo e considerando que o reclamante não juntou aos autos o arquivo “pjc” de seus cálculos (o que impede a secretaria do juízo de manipular a conta), determino que o próprio autor providencie a atualização de sua conta. Prazo de 5 dias. 3. Após, efetuem-se as liberações e os recolhimentos de valores nos moldes contidos na planilha de atualização. 4. Feito, restitua-se à executada o saldo remanescente. 5. Por fim, façam-se os autos conclusos para prolação de sentença de extinção. APARECIDA DE GOIANIA/GO, 08 de setembro de 2026. ENEIDA MARTINS PEREIRA DE SOUZA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO EDUCACIONAL NOSSA SENHORA APARECIDA - AENSA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.