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TRT15 · DAM - Jundiaí · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DAM - JUNDIAÍ CumSen 0011893-89.2024.5.15.0038 EXEQUENTE: PAULO HENRIQUE OLIVEIRA SANTOS EXECUTADO: GRUPO CASAS BAHIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e185c0c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do todo acima exposto, julgo parcialmente procedente a Impugnação à Sentença de Liquidação interposta por PAULO HENRIQUE OLIVEIRA SANTOS e improcedentes os Embargos à Execução interpostos por GRUPO CASAS BAHIA S.A., nos termos de suas respectivas fundamentações. Nos termos supramencionados, as custas processuais totalizam R$ 99,61, as quais devem ser arcadas pela executada. Após o trânsito em julgado, intime-se a Sra. Perita Para a readequação do laudo contábil quanto à apuração das diferenças de comissões decorrentes das vendas canceladas e respectivos reflexos legais, mantendo-se a exclusão das parcelas relativas a vendas trocadas e não faturadas, no prazo de 15 dias, nos termos da decisão da Impugnação à Sentença de Liquidação. Intimem-se as partes. VERANICI APARECIDA FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PAULO HENRIQUE OLIVEIRA SANTOS
TRT15 · DAM - Jundiaí · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DAM - JUNDIAÍ CumSen 0011893-89.2024.5.15.0038 EXEQUENTE: PAULO HENRIQUE OLIVEIRA SANTOS EXECUTADO: GRUPO CASAS BAHIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e185c0c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do todo acima exposto, julgo parcialmente procedente a Impugnação à Sentença de Liquidação interposta por PAULO HENRIQUE OLIVEIRA SANTOS e improcedentes os Embargos à Execução interpostos por GRUPO CASAS BAHIA S.A., nos termos de suas respectivas fundamentações. Nos termos supramencionados, as custas processuais totalizam R$ 99,61, as quais devem ser arcadas pela executada. Após o trânsito em julgado, intime-se a Sra. Perita Para a readequação do laudo contábil quanto à apuração das diferenças de comissões decorrentes das vendas canceladas e respectivos reflexos legais, mantendo-se a exclusão das parcelas relativas a vendas trocadas e não faturadas, no prazo de 15 dias, nos termos da decisão da Impugnação à Sentença de Liquidação. Intimem-se as partes. VERANICI APARECIDA FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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