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TRT15 · LIQ1 - Araraquara · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - ARARAQUARA ATOrd 0011892-78.2023.5.15.0058 AUTOR: PEDRO ALVES DE MATOS RÉU: VIRALCOOL - ACUCAR E ALCOOL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f03321c proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE BEBEDOURO DESPACHO As partes apresentaram cálculos e impugnaram os cálculos da parte contrária. A controvérsia limita-se à base para aplicação de juros e ao labor realizado, nas terças-feiras de carnaval. Nos termos do despacho que determinou o início da liquidação (Id 4a2c5d3), os juros devem "incidir sobre o crédito bruto do reclamante, sem a dedução das contribuições previdenciárias devidas pelo empregado", portanto razão assiste ao reclamante em sua impugnação neste aspecto. O juízo consultou a legislação municipal do Município de Pitangueiras e constatou que, nos termos do Decreto 5.368 de 10/12/2025, são feriados municipais no Município de Pitangueiras do dias 20 de janeiro, Consagração a São Sebastião, Padroeiro da Paróquia, Sexta-feira da Paixão, Corpus Christi e 27/07, Fundação da cidade de Pitangueiras, portanto terça-feira de carnaval não é feriado em Pitangueiras. Razão assiste à reclamada neste aspecto. A reclamada deverá, em 08 (oito) dias, retificar seus cálculos de liquidação quanto à base de incidência dos juros. No prazo subsequente de 08 (oito) dias, o reclamante deverá se manifestar sobre os cálculos retificados pela parte contrária, sob pena de preclusão. Intimem-se. ARARAQUARA/SP, 08 de setembro de 2026 FERNANDA CAVALCANTI VARZIM GAETANO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PEDRO ALVES DE MATOS
TRT15 · LIQ1 - Araraquara · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - ARARAQUARA ATOrd 0011892-78.2023.5.15.0058 AUTOR: PEDRO ALVES DE MATOS RÉU: VIRALCOOL - ACUCAR E ALCOOL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f03321c proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE BEBEDOURO DESPACHO As partes apresentaram cálculos e impugnaram os cálculos da parte contrária. A controvérsia limita-se à base para aplicação de juros e ao labor realizado, nas terças-feiras de carnaval. Nos termos do despacho que determinou o início da liquidação (Id 4a2c5d3), os juros devem "incidir sobre o crédito bruto do reclamante, sem a dedução das contribuições previdenciárias devidas pelo empregado", portanto razão assiste ao reclamante em sua impugnação neste aspecto. O juízo consultou a legislação municipal do Município de Pitangueiras e constatou que, nos termos do Decreto 5.368 de 10/12/2025, são feriados municipais no Município de Pitangueiras do dias 20 de janeiro, Consagração a São Sebastião, Padroeiro da Paróquia, Sexta-feira da Paixão, Corpus Christi e 27/07, Fundação da cidade de Pitangueiras, portanto terça-feira de carnaval não é feriado em Pitangueiras. Razão assiste à reclamada neste aspecto. A reclamada deverá, em 08 (oito) dias, retificar seus cálculos de liquidação quanto à base de incidência dos juros. No prazo subsequente de 08 (oito) dias, o reclamante deverá se manifestar sobre os cálculos retificados pela parte contrária, sob pena de preclusão. Intimem-se. ARARAQUARA/SP, 08 de setembro de 2026 FERNANDA CAVALCANTI VARZIM GAETANO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VIRALCOOL - ACUCAR E ALCOOL LTDA.
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