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0011892-35.2025.5.15.0082

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · LIQ2 - São José do Rio Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATSum 0011892-35.2025.5.15.0082 AUTOR: BRUNA LETICIA CHEROBIM RÉU: DEBORA DROPPE GODOY LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a74585 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO DECISÃO O Juízo homologa a avença entabulada entre as partes em manifestação de Id. ba1baf6 para que produza seus efeitos regulares de direito, no importe líquido de R$ 6.960,00. Libere-se o depósito recursal ao autor conforme pactuado. CUSTAS PROCESSUAIS Custas processuais recolhidas sob id. 0e57551. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA Deverá a reclamada, no prazo de até 30 dias a contar do vencimento da última parcela, peticionar nos autos, comprovando os recolhimentos previdenciários em guia própria, ora fixados em R$1.891,46, sob pena de execução direta, nos termos do parágrafo 3º do artigo 114 da constituição Federal e Lei 10.035/2000. Deixo de intimar a União Federal (INSS), ante o disposto na Portaria PGF/AGU nº 47 de 07/07/2023, eis que os valores do acordo/sentença de liquidação (verbas salariais) são inferiores ao teto de contribuição (R$ 40.000,00). INADIMPLEMENTO DA AVENÇA Eventual inadimplemento da avença deverá ser noticiado pela parte reclamante, pleiteando a respectiva execução, nos termos do artigo 876 e seguintes da CLT. Referida notícia do inadimplemento, independente de intimação, ensejará a execução sendo desnecessária a citação da parte ré, ante o prévio conhecimento da dívida líquida e certa. DISPOSIÇÕES FINAIS Efetuado o pagamento do acordo e comprovado o cumprimento das demais obrigações, dê-se baixa e remetam-se os autos ao arquivo. Intimem-se as partes. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 08 de setembro de 2026. RODARTE RIBEIRO Juiz do Trabalho Substituto BHAM Intimado(s) / Citado(s) - DEBORA DROPPE GODOY LTDA

  2. Intimação

    TRT15 · LIQ2 - São José do Rio Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATSum 0011892-35.2025.5.15.0082 AUTOR: BRUNA LETICIA CHEROBIM RÉU: DEBORA DROPPE GODOY LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a74585 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO DECISÃO O Juízo homologa a avença entabulada entre as partes em manifestação de Id. ba1baf6 para que produza seus efeitos regulares de direito, no importe líquido de R$ 6.960,00. Libere-se o depósito recursal ao autor conforme pactuado. CUSTAS PROCESSUAIS Custas processuais recolhidas sob id. 0e57551. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA Deverá a reclamada, no prazo de até 30 dias a contar do vencimento da última parcela, peticionar nos autos, comprovando os recolhimentos previdenciários em guia própria, ora fixados em R$1.891,46, sob pena de execução direta, nos termos do parágrafo 3º do artigo 114 da constituição Federal e Lei 10.035/2000. Deixo de intimar a União Federal (INSS), ante o disposto na Portaria PGF/AGU nº 47 de 07/07/2023, eis que os valores do acordo/sentença de liquidação (verbas salariais) são inferiores ao teto de contribuição (R$ 40.000,00). INADIMPLEMENTO DA AVENÇA Eventual inadimplemento da avença deverá ser noticiado pela parte reclamante, pleiteando a respectiva execução, nos termos do artigo 876 e seguintes da CLT. Referida notícia do inadimplemento, independente de intimação, ensejará a execução sendo desnecessária a citação da parte ré, ante o prévio conhecimento da dívida líquida e certa. DISPOSIÇÕES FINAIS Efetuado o pagamento do acordo e comprovado o cumprimento das demais obrigações, dê-se baixa e remetam-se os autos ao arquivo. Intimem-se as partes. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 08 de setembro de 2026. RODARTE RIBEIRO Juiz do Trabalho Substituto BHAM Intimado(s) / Citado(s) - BRUNA LETICIA CHEROBIM

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