Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT15 · LIQ2 - São José do Rio Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATSum 0011892-35.2025.5.15.0082 AUTOR: BRUNA LETICIA CHEROBIM RÉU: DEBORA DROPPE GODOY LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a74585 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO DECISÃO O Juízo homologa a avença entabulada entre as partes em manifestação de Id. ba1baf6 para que produza seus efeitos regulares de direito, no importe líquido de R$ 6.960,00. Libere-se o depósito recursal ao autor conforme pactuado. CUSTAS PROCESSUAIS Custas processuais recolhidas sob id. 0e57551. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA Deverá a reclamada, no prazo de até 30 dias a contar do vencimento da última parcela, peticionar nos autos, comprovando os recolhimentos previdenciários em guia própria, ora fixados em R$1.891,46, sob pena de execução direta, nos termos do parágrafo 3º do artigo 114 da constituição Federal e Lei 10.035/2000. Deixo de intimar a União Federal (INSS), ante o disposto na Portaria PGF/AGU nº 47 de 07/07/2023, eis que os valores do acordo/sentença de liquidação (verbas salariais) são inferiores ao teto de contribuição (R$ 40.000,00). INADIMPLEMENTO DA AVENÇA Eventual inadimplemento da avença deverá ser noticiado pela parte reclamante, pleiteando a respectiva execução, nos termos do artigo 876 e seguintes da CLT. Referida notícia do inadimplemento, independente de intimação, ensejará a execução sendo desnecessária a citação da parte ré, ante o prévio conhecimento da dívida líquida e certa. DISPOSIÇÕES FINAIS Efetuado o pagamento do acordo e comprovado o cumprimento das demais obrigações, dê-se baixa e remetam-se os autos ao arquivo. Intimem-se as partes. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 08 de setembro de 2026. RODARTE RIBEIRO Juiz do Trabalho Substituto BHAM Intimado(s) / Citado(s) - DEBORA DROPPE GODOY LTDA
TRT15 · LIQ2 - São José do Rio Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATSum 0011892-35.2025.5.15.0082 AUTOR: BRUNA LETICIA CHEROBIM RÉU: DEBORA DROPPE GODOY LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a74585 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO DECISÃO O Juízo homologa a avença entabulada entre as partes em manifestação de Id. ba1baf6 para que produza seus efeitos regulares de direito, no importe líquido de R$ 6.960,00. Libere-se o depósito recursal ao autor conforme pactuado. CUSTAS PROCESSUAIS Custas processuais recolhidas sob id. 0e57551. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA Deverá a reclamada, no prazo de até 30 dias a contar do vencimento da última parcela, peticionar nos autos, comprovando os recolhimentos previdenciários em guia própria, ora fixados em R$1.891,46, sob pena de execução direta, nos termos do parágrafo 3º do artigo 114 da constituição Federal e Lei 10.035/2000. Deixo de intimar a União Federal (INSS), ante o disposto na Portaria PGF/AGU nº 47 de 07/07/2023, eis que os valores do acordo/sentença de liquidação (verbas salariais) são inferiores ao teto de contribuição (R$ 40.000,00). INADIMPLEMENTO DA AVENÇA Eventual inadimplemento da avença deverá ser noticiado pela parte reclamante, pleiteando a respectiva execução, nos termos do artigo 876 e seguintes da CLT. Referida notícia do inadimplemento, independente de intimação, ensejará a execução sendo desnecessária a citação da parte ré, ante o prévio conhecimento da dívida líquida e certa. DISPOSIÇÕES FINAIS Efetuado o pagamento do acordo e comprovado o cumprimento das demais obrigações, dê-se baixa e remetam-se os autos ao arquivo. Intimem-se as partes. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 08 de setembro de 2026. RODARTE RIBEIRO Juiz do Trabalho Substituto BHAM Intimado(s) / Citado(s) - BRUNA LETICIA CHEROBIM
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.