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TJSP · Foro de Bauru - 3ª Vara da Família e das Sucessões
Processo 0011892-13.2025.8.26.0071 (apensado ao processo 1001405-98.2024.8.26.0071) (processo principal 1001405-98.2024.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Fixação - A.C.O.A. - A.M.O.R. - Instado o Executado a se manifestar acerca do saldo remanescente relativo aos alimentos devidos (fl. 83), permaneceu inerte (fl. 86). Assim, defiro o pedido da Exequente e detemrino a obtenção do CNIS do Executado através do sistema PREVJUD. Restando positiva a resposta, defiro desde já a expedição de ofício ao atual empregador do Executado para fins de descontos mensais dos alimentos anteriormente arbitrados. - ADV: KELISIANE GISELE DE OLIVEIRA (OAB 474666/SP), JOÃO FELIPE DE OLIVEIRA MENDONÇA (OAB 389942/SP)
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