Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de São José do Rio Preto - 6ª Vara Cível
Processo 0011891-07.2021.8.26.0576 (apensado ao processo 1032215-35.2020.8.26.0576) (processo principal 1032215-35.2020.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Compromisso - Vanderlei Cesar Pascoalato - Thiago de Oliveira Ichiiy - Ciência a(o) credor(a) do resultado negativo da pesquisa/bloqueio pelo Sisbajud (valores irrisórios foram desbloqueados). À serventia para a(s) outra(s) pesquisa(s) deferida(s) na decisão retro. - ADV: JEAN STEFANI BAPTISTA (OAB 268076/SP), JEAN STEFANI BAPTISTA (OAB 268076/SP), NICOLA CINTRA DE OLIVEIRA (OAB 388715/SP)
TJSP · Foro de São José do Rio Preto - 6ª Vara Cível
Processo 0011891-07.2021.8.26.0576 (apensado ao processo 1032215-35.2020.8.26.0576) (processo principal 1032215-35.2020.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Compromisso - Vanderlei Cesar Pascoalato - Thiago de Oliveira Ichiiy - (i) Defiro a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira a ser realizada por sistema eletrônico, inclusive com ordem de repetição automática por 30 dias se requerida, conforme valor apontado pelo credor. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Thiago de Oliveira Ichiiy Valor atualizado: R$ Eventual excesso deve ser imediatamente desbloqueado, dando-se preferência para mantença da constrição no menor número de instituições financeiras possível. A parte executada terá 05 dias do bloqueio, contados de intimação por Advogado ou carta AR em seu último endereço (art. 854, §2º do CPC) para reclamar da constrição, sendo válida a comunicação processual nos termos do art. 274, parágrafo único e mesmo que não recebida pela parte Requerida. Transcorrido os 05 dias, fica desde já AUTORIZADO o levantamento do valor em favor do exequente, com imediata transferência para o processo. (ii) Tendo em vista que o veículo não foi localizado (fl. 158) defiro ao bloqueio circulação pelo Renajud sobre o veículo HONDA/BIZ 125 ES (placa FMB1940). (iii) Defiro a pesquisa RENAJUD com bloqueio de transferência de veículos em nome da parte executada. O cartório deve juntar todas as informações pertinentes existentes no Renajud como, por exemplo, as restrições existentes e os dados da comunicação de venda. Em sendo frutífera a busca, a parte exequente terá o prazo de 15 dias para formalizar a penhora, avaliação e remoção do bem, sob pena de levantamento da constrição de circulação e arquivamento dos autos. Somente em caso de não localização do veículo, após diligência da parte, é que o bloqueio de circulação será imposto no cadastro do veículo. Anoto, ademais, que não sendo possível a constatação imediata de existência fática dos bens (que podem ter sido vendidos, extraviados, perdidos ou outro) nem seu estado (podem estar destruídos), não se cogita, e nem se poderia, de excesso em abstrato. Para além da obrigação do exequente, acima delineada, compete ao executado, se alegar excesso, provar que os bens existem e seu estado, disponibilizando aquele que paga a dívida para penhora. Ao exequente, por ser de seu exclusivo interesse, compete verificar o prontuário dos bens para ciência de restrições de alienação ou débitos existentes. (iv) DEFIRO a requisição das últimas três declarações de IR da parte executada via INFOJUD, juntando-se conforme normas da Corregedoria e com posterior vista à parte exequente para manifestação em até 30 dias. (v) Defiro a pesquisa SNIPER em nome da parte executada. (vi) (ii) Defiro pesquisa SREI para localização de imóveis em nome da parte executada. (vii) Tendo em vista a parte autora ser beneficiária da justiça gratuita, defiro a pesquisa para consulta de testamento e de escrituras e procurações pelo CENSEC. Indefiro a pesquisa de separação, divórcio e inventário, posto que a pesquisa é livre e sem custo e a própria parte pode fazer. Com os resultados das pesquisas, abra-se vista ao Exequente para manifestação em até 30 dias. Sem requerimento as restrições serão levantadas e o feito remetido para arquivo. Indefiro ofício à JUCESP, pois pode ser obtido pela própria parte junto ao site da junta. Intime-se. - ADV: JEAN STEFANI BAPTISTA (OAB 268076/SP), NICOLA CINTRA DE OLIVEIRA (OAB 388715/SP), JEAN STEFANI BAPTISTA (OAB 268076/SP)