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TRT18 · VARA DO TRABALHO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS ATSum 0011890-26.2024.5.18.0241 AUTOR: ANDRESSA PESSOA COUTO RÉU: MBG COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA E OUTROS (2) Autor: ANDRESSA PESSOA COUTO, CPF: 050.178.251-69 Réu: MBG COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ: 40.631.990/0001-80; MARIANA BRANTS GUERRERA, CPF: 700.032.971-87; ROBERTO PINHEIRO DA SILVA JUNIOR, CPF: 015.567.796-90 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA O(A) Juiz(íza) do Trabalho da VARA DO TRABALHO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, FAZ SABER a quantos virem o presente EDITAL ou dele tiverem conhecimento que, por intermédio deste, fica a parte MARIANA BRANTS GUERRERA, inscrita no CPF de nº CPF: 700.032.971-87, INTIMADA para tomar ciência da Sentença ID 2818b2f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO o incidente instaurado, conforme fundamentação, para desconsiderar a personalidade jurídica da empresa MBG COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, e determinar o prosseguimento da execução em face dos sócios MARIANA BRANTS GUERRERA (CPF: 700.032.971-87) e ROBERTO PINHEIRO DA SILVA JUNIOR (CPF: 015.567.796-90). Ficam, neste ato, intimadas as partes exequente e a executada, via DEJT e Domicílio eletrônico, respectivamente, para ciência acerca desta. Intimem-se os suscitados, ora executados, via edital, para ciência desta sentença. Com o decurso, in albis, do prazo de 8 dias, conferido no art. 897, a da CLT, citem-se estes, via edital, para que paguem ou garantam a execução, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), fazendo-se constar no expediente que poderão apresentar proposta de acordo que ponha termo à execução a qualquer tempo (art. 764 da CLT), bem como solicitar o parcelamento da execução, nos termos do disposto no art. 916 do CPC. Efetuado o pagamento ou transcorrido o prazo legal, libere-se o crédito da parte autora e recolham-se os encargos devidos. Caso decorra in albis o prazo para insurgência e pagamento, prossiga-se a execução nos termos do art. 89 do PGC em desfavor de todos os executados, incluindo-os no BNDT e CNIB. Infrutíferas todas as diligências, intime-se a parte exequente para vista de todos os atos praticados, devendo requerer o que entender de direito no prazo de 05 dias. Inerte, sobrestem-se os autos pelo prazo de 02 anos, nos termos do artigo 11-A da CLT. Prazos e fins legais. E para que chegue ao seu conhecimento, é mandado publicar o presente Edital, que é afixado no quadro de avisos desta Vara, na data de sua assinatura. Edital assinado conforme Portaria nº 01/2017 da Vara do Trabalho de Valparaíso de Goiás. Dado e passado nesta cidade de VALPARAISO DE GOIAS/GO, aos 04 de setembro de 2026. Eu, SONIA SEBASTIANA PEREIRA MATOS, digitei. VALPARAISO DE GOIAS/GO, 04 de setembro de 2026. SONIA SEBASTIANA PEREIRA MATOS Intimado(s) / Citado(s) - MARIANA BRANTS GUERRERA
TRT18 · VARA DO TRABALHO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS ATSum 0011890-26.2024.5.18.0241 AUTOR: ANDRESSA PESSOA COUTO RÉU: MBG COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2818b2f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO o incidente instaurado, conforme fundamentação, para desconsiderar a personalidade jurídica da empresa MBG COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, e determinar o prosseguimento da execução em face dos sócios MARIANA BRANTS GUERRERA (CPF: 700.032.971-87) e ROBERTO PINHEIRO DA SILVA JUNIOR (CPF: 015.567.796-90). Ficam, neste ato, intimadas as partes exequente e a executada, via DEJT e Domicílio eletrônico, respectivamente, para ciência acerca desta. Intimem-se os suscitados, ora executados, via edital, para ciência desta sentença. Com o decurso, in albis, do prazo de 8 dias, conferido no art. 897, a da CLT, citem-se estes, via edital, para que paguem ou garantam a execução, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), fazendo-se constar no expediente que poderão apresentar proposta de acordo que ponha termo à execução a qualquer tempo (art. 764 da CLT), bem como solicitar o parcelamento da execução, nos termos do disposto no art. 916 do CPC. Efetuado o pagamento ou transcorrido o prazo legal, libere-se o crédito da parte autora e recolham-se os encargos devidos. Caso decorra in albis o prazo para insurgência e pagamento, prossiga-se a execução nos termos do art. 89 do PGC em desfavor de todos os executados, incluindo-os no BNDT e CNIB. Infrutíferas todas as diligências, intime-se a parte exequente para vista de todos os atos praticados, devendo requerer o que entender de direito no prazo de 05 dias. Inerte, sobrestem-se os autos pelo prazo de 02 anos, nos termos do artigo 11-A da CLT. ADFP EDUARDO TADEU THON Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ANDRESSA PESSOA COUTO
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