Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · EXE4 - Piracicaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - PIRACICABA CumSen 0011889-84.2023.5.15.0071 EXEQUENTE: FRANCIS SECATI ALVES EXECUTADO: CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE 8 DE ABRIL E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 861efe2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: FRANCIS SECATI ALVES, CPF: 223.736.778-73 CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE 8 DE ABRIL, CNPJ: 08.996.378/0001-07; MUNICIPIO DE MOGI-GUACU, CNPJ: 45.301.264/0001-13; MUNICIPIO DE MOGI-MIRIM, CNPJ: 45.332.095/0001-89; MUNICIPIO DE ESTIVA GERBI, CNPJ: 67.168.856/0001-41; MUNICIPIO DE ITAPIRA, CNPJ: 45.281.144/0001-00; MUNICIPIO DE CONCHAL, CNPJ: 45.331.188/0001-99 Vistos, Do depósito efetuado na conta judicial nº 4000112581968: 1) Libere-se (VIA SISCONDJ) ao(à) reclamante FRANCIS SECATI ALVES, CPF: 223.736.778-73 o importe de R$ 17.867,58, devidamente majorado por juros e correção monetária até a data do levantamento realizado. 2) Libere-se (VIA SISCONDJ) ao(à) I. Patrono do reclamante DIEGGO RONNEY DE OLIVEIRA, CPF: 996.823.113-49, JOSE CARLOS LOLI JUNIOR, registrado(a) civilmente como JOSE CARLOS LOLI JUNIOR, CPF: 158.678.998-88 o importe de R$ 912,81, devidamente majorado por juros e correção monetária até a data do levantamento realizado. 3) Libere-se (VIA SISCONDJ) ao(à) I. Sr(a). Perito(a) Judicial ANTONIO CARLOS DANTE JUNIOR, CPF 338.593.178-90, o importe de R$ 3.011,90, devidamente majorado por juros e correção monetária até a data do levantamento realizado. 4) Recolha-se (VIA SISCONDJ) a contribuição previdenciária no importe de R$ 5.767,97, devidamente majorado por juros e correção monetária até a data do recolhimento realizado. Para tanto, é necessário esclarecer que as liberações ora deferidas serão realizadas via sistema SISCONDJ, tornado desnecessário que a parte beneficiária compareça ao banco para levantamento do alvará, já que a instituição financeira receberá uma ordem de pagamento, a partir da assinatura eletrônica do magistrado responsável. Contudo, diante das etapas prévias de confecção e conferência, somado ao prazo para a devida compensação bancária, esclareço a parte que deverá aguardar a disponibilização efetiva do valor na conta no prazo estimado em 10 dias úteis. 5) Em observância à tese firmada no julgamento do Tema 68 de Incidente de Recurso de Revista Repetitivo do C. TST, oficie-se ao Banco do Brasil, para que proceda ao recolhimento do montante relativo ao FGTS do trabalhador em conta vinculada, código 660, conforme a seguir especificado: Empregador: CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE 8 DE ABRIL, CNPJ: 08.996.378/0001-07 Nome: FRANCIS SECATI ALVES CPF: 223.736.778-73 Data de nascimento: 11/03/1982 Nome da mãe: Maria Aparecida Secati Alves CTPS: 44452-263-SP Admissão: 06/07/2017 Dispensa: N/C Cargo: Enfermeiro - CBO 22355 Valor a ser recolhido: R$ 1.349,89, devidamente majorado por juros e correção monetária até a data do levantamento realizado. Este Juízo deverá ser informado da efetivação da medida no prazo de 10 (dez) dias, devendo a instituição financeira comprovar nos autos o cumprimento das transações supra, observando-se que as respostas deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico: daapiracicaba.scpiracicaba@trt15.jus.br. Cópia desta sentença, servirá como OFÍCIO, que será encaminhado à Instituição Financeira. Considerando que o valor das contribuições previdenciárias é inferior a R$ 40.000,00, com fulcro na PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023, deixo de promover a intimação da União. Destarte, julgo extinta a presente execução nos termos do art. 924, II, do CPC. Nada mais havendo, dê-se baixa e arquive-se. Intimem-se as partes. LETICIA GOUVEIA ANTONIOLI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCIS SECATI ALVES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - PIRACICABA CumSen 0011889-84.2023.5.15.0071 EXEQUENTE: FRANCIS SECATI ALVES EXECUTADO: CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE 8 DE ABRIL E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 861efe2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: FRANCIS SECATI ALVES, CPF: 223.736.778-73 CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE 8 DE ABRIL, CNPJ: 08.996.378/0001-07; MUNICIPIO DE MOGI-GUACU, CNPJ: 45.301.264/0001-13; MUNICIPIO DE MOGI-MIRIM, CNPJ: 45.332.095/0001-89; MUNICIPIO DE ESTIVA GERBI, CNPJ: 67.168.856/0001-41; MUNICIPIO DE ITAPIRA, CNPJ: 45.281.144/0001-00; MUNICIPIO DE CONCHAL, CNPJ: 45.331.188/0001-99 Vistos, Do depósito efetuado na conta judicial nº 4000112581968: 1) Libere-se (VIA SISCONDJ) ao(à) reclamante FRANCIS SECATI ALVES, CPF: 223.736.778-73 o importe de R$ 17.867,58, devidamente majorado por juros e correção monetária até a data do levantamento realizado. 2) Libere-se (VIA SISCONDJ) ao(à) I. Patrono do reclamante DIEGGO RONNEY DE OLIVEIRA, CPF: 996.823.113-49, JOSE CARLOS LOLI JUNIOR, registrado(a) civilmente como JOSE CARLOS LOLI JUNIOR, CPF: 158.678.998-88 o importe de R$ 912,81, devidamente majorado por juros e correção monetária até a data do levantamento realizado. 3) Libere-se (VIA SISCONDJ) ao(à) I. Sr(a). Perito(a) Judicial ANTONIO CARLOS DANTE JUNIOR, CPF 338.593.178-90, o importe de R$ 3.011,90, devidamente majorado por juros e correção monetária até a data do levantamento realizado. 4) Recolha-se (VIA SISCONDJ) a contribuição previdenciária no importe de R$ 5.767,97, devidamente majorado por juros e correção monetária até a data do recolhimento realizado. Para tanto, é necessário esclarecer que as liberações ora deferidas serão realizadas via sistema SISCONDJ, tornado desnecessário que a parte beneficiária compareça ao banco para levantamento do alvará, já que a instituição financeira receberá uma ordem de pagamento, a partir da assinatura eletrônica do magistrado responsável. Contudo, diante das etapas prévias de confecção e conferência, somado ao prazo para a devida compensação bancária, esclareço a parte que deverá aguardar a disponibilização efetiva do valor na conta no prazo estimado em 10 dias úteis. 5) Em observância à tese firmada no julgamento do Tema 68 de Incidente de Recurso de Revista Repetitivo do C. TST, oficie-se ao Banco do Brasil, para que proceda ao recolhimento do montante relativo ao FGTS do trabalhador em conta vinculada, código 660, conforme a seguir especificado: Empregador: CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE 8 DE ABRIL, CNPJ: 08.996.378/0001-07 Nome: FRANCIS SECATI ALVES CPF: 223.736.778-73 Data de nascimento: 11/03/1982 Nome da mãe: Maria Aparecida Secati Alves CTPS: 44452-263-SP Admissão: 06/07/2017 Dispensa: N/C Cargo: Enfermeiro - CBO 22355 Valor a ser recolhido: R$ 1.349,89, devidamente majorado por juros e correção monetária até a data do levantamento realizado. Este Juízo deverá ser informado da efetivação da medida no prazo de 10 (dez) dias, devendo a instituição financeira comprovar nos autos o cumprimento das transações supra, observando-se que as respostas deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico: daapiracicaba.scpiracicaba@trt15.jus.br. Cópia desta sentença, servirá como OFÍCIO, que será encaminhado à Instituição Financeira. Considerando que o valor das contribuições previdenciárias é inferior a R$ 40.000,00, com fulcro na PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023, deixo de promover a intimação da União. Destarte, julgo extinta a presente execução nos termos do art. 924, II, do CPC. Nada mais havendo, dê-se baixa e arquive-se. Intimem-se as partes. LETICIA GOUVEIA ANTONIOLI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE 8 DE ABRIL