Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · CON1 - São José dos Campos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATAlc 0011887-61.2024.5.15.0045 AUTOR: CARLOS ROBERTO GOMES RÉU: ICOA INDUSTRIA DE COMPONENTES AEROESPACIAIS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24e105b proferido nos autos. DESPACHO Mantém-se o indeferimento de perícia em outra empresa, ainda que do mesmo ramo de atividade da empregadora, pois como dito, não reproduzirá a condições de trabalho do reclamante. Pelo mesmo motivo, indefere-se também o pedido de expedição de ofício às empresas Imbel e Avibrás para que forneçam cópia do documento geral (PPRA) contemporâneo ao contrato de trabalho do autor. No mais, considerando o encerramento das atividades da reclamada, a vigência da norma que tornou obrigatória a elaboração do PPP, posterior à demissão, e a falta de apresentação de estudo técnico realizado no mesmo local, para a mesma função, tampouco documentos de avaliação do ambiente de trabalho, fica encerrada a instrução, devendo as partes serem intimadas para apresentação de razões finais no prazo de 10 dias. Após, concluso para julgamento, do qual as partes serão intimadas. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 05 de setembro de 2026 DENISE FERREIRA BARTOLOMUCCI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ICOA INDUSTRIA DE COMPONENTES AEROESPACIAIS S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATAlc 0011887-61.2024.5.15.0045 AUTOR: CARLOS ROBERTO GOMES RÉU: ICOA INDUSTRIA DE COMPONENTES AEROESPACIAIS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24e105b proferido nos autos. DESPACHO Mantém-se o indeferimento de perícia em outra empresa, ainda que do mesmo ramo de atividade da empregadora, pois como dito, não reproduzirá a condições de trabalho do reclamante. Pelo mesmo motivo, indefere-se também o pedido de expedição de ofício às empresas Imbel e Avibrás para que forneçam cópia do documento geral (PPRA) contemporâneo ao contrato de trabalho do autor. No mais, considerando o encerramento das atividades da reclamada, a vigência da norma que tornou obrigatória a elaboração do PPP, posterior à demissão, e a falta de apresentação de estudo técnico realizado no mesmo local, para a mesma função, tampouco documentos de avaliação do ambiente de trabalho, fica encerrada a instrução, devendo as partes serem intimadas para apresentação de razões finais no prazo de 10 dias. Após, concluso para julgamento, do qual as partes serão intimadas. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 05 de setembro de 2026 DENISE FERREIRA BARTOLOMUCCI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLOS ROBERTO GOMES