Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · LIQ1 - Piracicaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PIRACICABA ATSum 0011886-11.2024.5.15.0099 AUTOR: RICHARD DE JESUS CORREIA RÉU: DS ROCHA AUTOCENTER LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 002c21e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: RICHARD DE JESUS CORREIA, CPF: 041.241.825-89 DS ROCHA AUTOCENTER LTDA, CNPJ: 16.859.671/0001-42 Vistos, Do depósito efetuado junto ao Banco do Brasil na conta judicial nº 1500122359282 Libere-se ao perito judicial CLAYTON ODAIR ORASMO, CPF: 178.439.438-62 o importe de R$ (1.000,00); É necessário esclarecer que as liberações ora deferidas serão realizadas via sistemas SIF/SISCONDJ, tornado desnecessário que a parte beneficiária compareça ao banco para levantamento do alvará, já que a instituição financeira receberá uma ordem de pagamento, a partir da assinatura eletrônica do magistrado responsável. Os valores deverão ser devidamente majorado por juros e correção monetária até a data do levantamento realizado. Contudo, diante das etapas prévias de confecção e conferência, somado ao prazo para a devida compensação bancária, esclareço a parte que deverá aguardar a disponibilização efetiva do valor na conta no prazo estimado em 10 dias úteis. Após,Inexistindo notícia de inadimplemento do acordo, presumo integralmente cumprida a avença entabulada nos autos pelas partes em relação ao crédito do(a) autor(a). No mais, tendo em vista o integral cumprimento das obrigações, reputo extinta a execução, com fulcro no inciso II do art.924 do Código de Processo Civil, arquivem-se os autos, observando-se os termos do Comunicado CR nº 13/2019. Intimem-se as partes. MARCELO LUIS DE SOUZA FERREIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- DS ROCHA AUTOCENTER LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PIRACICABA ATSum 0011886-11.2024.5.15.0099 AUTOR: RICHARD DE JESUS CORREIA RÉU: DS ROCHA AUTOCENTER LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 002c21e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: RICHARD DE JESUS CORREIA, CPF: 041.241.825-89 DS ROCHA AUTOCENTER LTDA, CNPJ: 16.859.671/0001-42 Vistos, Do depósito efetuado junto ao Banco do Brasil na conta judicial nº 1500122359282 Libere-se ao perito judicial CLAYTON ODAIR ORASMO, CPF: 178.439.438-62 o importe de R$ (1.000,00); É necessário esclarecer que as liberações ora deferidas serão realizadas via sistemas SIF/SISCONDJ, tornado desnecessário que a parte beneficiária compareça ao banco para levantamento do alvará, já que a instituição financeira receberá uma ordem de pagamento, a partir da assinatura eletrônica do magistrado responsável. Os valores deverão ser devidamente majorado por juros e correção monetária até a data do levantamento realizado. Contudo, diante das etapas prévias de confecção e conferência, somado ao prazo para a devida compensação bancária, esclareço a parte que deverá aguardar a disponibilização efetiva do valor na conta no prazo estimado em 10 dias úteis. Após,Inexistindo notícia de inadimplemento do acordo, presumo integralmente cumprida a avença entabulada nos autos pelas partes em relação ao crédito do(a) autor(a). No mais, tendo em vista o integral cumprimento das obrigações, reputo extinta a execução, com fulcro no inciso II do art.924 do Código de Processo Civil, arquivem-se os autos, observando-se os termos do Comunicado CR nº 13/2019. Intimem-se as partes. MARCELO LUIS DE SOUZA FERREIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- RICHARD DE JESUS CORREIA