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TRT15 · CON1 - Bauru · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - BAURU ATSum 0011885-22.2025.5.15.0089 AUTOR: MAICON WENDER TEIXEIRA RÉU: ALEA S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fc051a proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE BAURU DESPACHO Em análise as manifestações de id 900c302 e Id 60069a8. A parte autora informa que prestou serviços em diferentes canteiros de obra, incluindo deslocamentos para Guaiçara, Santa Cruz, Pirajuí, Tatuí e outros locais, conforme narrado na petição inicial, circunstância que dificulta a reprodução unitária do ambiente laboral originalmente existente, requerendo, portanto, a realização de perícia indireta. As reclamadas indicam o seguinte endereço para vistoria: Obra: Alea Birigui Rolemberg, com endereço na Rua Marginal Frederico Vargas Junior, 1449 - Bairro Estiva - Birigui/SP. CEP: 16.208-000. No r. despacho de Id 3db90e7, constou "LOCAL DA PERÍCIA ou PONTO DE ENCONTRO: DEVERÃO AS PARTES INDICAREM NOS AUTOS, NO PRAZO DE ATÉ 05.09.2026 (6ªF), O LOCAL PARA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA TÉCNICA OU PARA COLHEITA DE INFORMAÇÕES PARA UMA EVENTUAL PERÍCIA INDIRETA". Considerando os locais informados pelo autor que ficam em cidades diferentes, bem como o local indicado pelas rés, o qual não pertence a esta Jurisdição, torna-se inviável a realização de perícia direta. Assim, fica deferida a realização da perícia técnica de forma indireta, conforme previsto no r. despacho de Id 3db90e7. O sr. perito já agendou perícia para dia 06/10/2026 ás 15h45, conforme Id ec25688. Assim, dê-se ciência às partes e ao sr. perito que a perícia técnica já agendada será realizada de forma indireta, tendo como ponto de encontro o Fórum Trabalhista de Bauru/SP, onde poderão ser colhidas as informações necessárias, realizadas as entrevistas e examinados os documentos ambientais e demais elementos técnicos pertinentes à reconstrução das condições de trabalho. Por ocasião da perícia indireta, ou antes dela, deverão as reclamadas apresentar os documentos relacionados ao ambiente e às condições de trabalho, especialmente PGR, PCMSO, LTCAT, PPP, laudos ambientais, avaliações quantitativas de ruído e agentes químicos, fichas de entrega e substituição de EPIs, certificados de aprovação, comprovantes de treinamento e registros de fiscalização de uso, bem como todos os documentos capazes de demonstrar os setores, máquinas, equipamentos, produtos e atividades existentes no período em que o Reclamante trabalhou para as Reclamadas.. Intimem-se. BAURU/SP, 08 de setembro de 2026 ZILAH RAMIRES FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TENDA NEGOCIOS IMOBILIARIOS S.A - ALEA S.A.
TRT15 · CON1 - Bauru · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - BAURU ATSum 0011885-22.2025.5.15.0089 AUTOR: MAICON WENDER TEIXEIRA RÉU: ALEA S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fc051a proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE BAURU DESPACHO Em análise as manifestações de id 900c302 e Id 60069a8. A parte autora informa que prestou serviços em diferentes canteiros de obra, incluindo deslocamentos para Guaiçara, Santa Cruz, Pirajuí, Tatuí e outros locais, conforme narrado na petição inicial, circunstância que dificulta a reprodução unitária do ambiente laboral originalmente existente, requerendo, portanto, a realização de perícia indireta. As reclamadas indicam o seguinte endereço para vistoria: Obra: Alea Birigui Rolemberg, com endereço na Rua Marginal Frederico Vargas Junior, 1449 - Bairro Estiva - Birigui/SP. CEP: 16.208-000. No r. despacho de Id 3db90e7, constou "LOCAL DA PERÍCIA ou PONTO DE ENCONTRO: DEVERÃO AS PARTES INDICAREM NOS AUTOS, NO PRAZO DE ATÉ 05.09.2026 (6ªF), O LOCAL PARA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA TÉCNICA OU PARA COLHEITA DE INFORMAÇÕES PARA UMA EVENTUAL PERÍCIA INDIRETA". Considerando os locais informados pelo autor que ficam em cidades diferentes, bem como o local indicado pelas rés, o qual não pertence a esta Jurisdição, torna-se inviável a realização de perícia direta. Assim, fica deferida a realização da perícia técnica de forma indireta, conforme previsto no r. despacho de Id 3db90e7. O sr. perito já agendou perícia para dia 06/10/2026 ás 15h45, conforme Id ec25688. Assim, dê-se ciência às partes e ao sr. perito que a perícia técnica já agendada será realizada de forma indireta, tendo como ponto de encontro o Fórum Trabalhista de Bauru/SP, onde poderão ser colhidas as informações necessárias, realizadas as entrevistas e examinados os documentos ambientais e demais elementos técnicos pertinentes à reconstrução das condições de trabalho. Por ocasião da perícia indireta, ou antes dela, deverão as reclamadas apresentar os documentos relacionados ao ambiente e às condições de trabalho, especialmente PGR, PCMSO, LTCAT, PPP, laudos ambientais, avaliações quantitativas de ruído e agentes químicos, fichas de entrega e substituição de EPIs, certificados de aprovação, comprovantes de treinamento e registros de fiscalização de uso, bem como todos os documentos capazes de demonstrar os setores, máquinas, equipamentos, produtos e atividades existentes no período em que o Reclamante trabalhou para as Reclamadas.. Intimem-se. BAURU/SP, 08 de setembro de 2026 ZILAH RAMIRES FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MAICON WENDER TEIXEIRA
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