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TJRJ · Comarca de Volta Redonda- Cartório da 1ª Vara de Família · Sentença
Considerando a concordância das partes, bem como a manifestação favorável do Ministério Público, HOMOLOGO o acordo realizado pelas partes a fls. 288 para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, III, b do CPC. Oficie-se à empregadora do alimentante para promover os descontos dos alimentos, em sendo o caso Condeno as partes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor do pedido, com exigibilidade suspensa face a gratuidade concedida à parte autora, que ora concedo ao réu, nos termos do artigo 98, parágrafo 3º do CPC. P.I. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
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