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TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE POUSO ALEGRE ATSum 0011882-77.2025.5.03.0129 AUTOR: MAILSON ALVES BARREIRO VERIATO RÉU: POUSO ALEGRE FUTEBOL CLUBE - SOCIEDADE ANONIMA DO FUTEBOL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d8bbc6e proferida nos autos. CERTIDÃO CERTIFICO que decorreu o prazo para o reclamante se manifestar sobre os cálculos apresentados pela reclamada. CERTIFICO que, nesta data, faço os autos eletrônicos conclusos. Pouso Alegre, 03 de setembro de 2026 RODRIGO MARTINS MASCARO DECISÃO HOMOLOGO os cálculos apresentados pela reclamada, conforme planilha id 118f051, uma vez que observados os parâmetros determinados, conforme valores abaixo discriminados, sujeito a atualizações futuras. Nos termos do art. 791-A, §4º da CLT, ficam sob condição suspensiva de exigibilidade as obrigações decorrentes da sucumbência, podendo ser executadas se, no prazo de 2 anos contados do trânsito em julgado, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, as obrigações do beneficiário. Intimem-se. Convolo em penhora o depósito recursal id febf764, cujo saldo, nesta data, é de R$14.297,35. Intime-se o reclamante para ciência da garantia integral da execução, nos termos do art. 884 da CLT (prazo de 5 dias). Intime-se o reclamada, para, no prazo de 05 dias, informar seus dados bancários para que, oportunamente, seja devolvido o saldo remanescente do depósito recursal, se for o caso. Deixa-se de intimar a União Federal, considerando-se a inexistência de contribuições previdenciárias, dada a natureza indenizatória das parcelas componentes da condenação. POUSO ALEGRE/MG, 04 de setembro de 2026. FABIO GONZAGA DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MAILSON ALVES BARREIRO VERIATO
TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE POUSO ALEGRE ATSum 0011882-77.2025.5.03.0129 AUTOR: MAILSON ALVES BARREIRO VERIATO RÉU: POUSO ALEGRE FUTEBOL CLUBE - SOCIEDADE ANONIMA DO FUTEBOL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d8bbc6e proferida nos autos. CERTIDÃO CERTIFICO que decorreu o prazo para o reclamante se manifestar sobre os cálculos apresentados pela reclamada. CERTIFICO que, nesta data, faço os autos eletrônicos conclusos. Pouso Alegre, 03 de setembro de 2026 RODRIGO MARTINS MASCARO DECISÃO HOMOLOGO os cálculos apresentados pela reclamada, conforme planilha id 118f051, uma vez que observados os parâmetros determinados, conforme valores abaixo discriminados, sujeito a atualizações futuras. Nos termos do art. 791-A, §4º da CLT, ficam sob condição suspensiva de exigibilidade as obrigações decorrentes da sucumbência, podendo ser executadas se, no prazo de 2 anos contados do trânsito em julgado, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, as obrigações do beneficiário. Intimem-se. Convolo em penhora o depósito recursal id febf764, cujo saldo, nesta data, é de R$14.297,35. Intime-se o reclamante para ciência da garantia integral da execução, nos termos do art. 884 da CLT (prazo de 5 dias). Intime-se o reclamada, para, no prazo de 05 dias, informar seus dados bancários para que, oportunamente, seja devolvido o saldo remanescente do depósito recursal, se for o caso. Deixa-se de intimar a União Federal, considerando-se a inexistência de contribuições previdenciárias, dada a natureza indenizatória das parcelas componentes da condenação. POUSO ALEGRE/MG, 04 de setembro de 2026. FABIO GONZAGA DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - POUSO ALEGRE FUTEBOL CLUBE - SOCIEDADE ANONIMA DO FUTEBOL
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