Publicações do processo

0011882-13.2008.8.26.0152

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Cotia - 1ª Vara Cível

    Processo 0011882-13.2008.8.26.0152 (152.01.2008.011882) - Usucapião - Usucapião da L 6.969/1981 - Vanessa Eusebio dos Santos - - Antonio Barbosa Freire - Espólio de Ismael Emiliano Vieira - Vistos. As Fazendas Públicas foram cientificadas, os requeridos e os confrontantes citados, não oferecendo resistência à lide. Não há preliminares, nulidades ou irregularidades a serem sanadas, dou o feito por saneado. Tratando-se de usucapião, envolvendo matéria de ordem pública, imprescindível a realização de prova pericial, em virtude do indiscutível interesse público que envolve a alteração de registro de imóveis. Nesse sentido é o ensinamento jurisprundencial: Tribunal de Justiça do Estado de S.Paulo PROVA Perícia Usucapião Decisão que determina a realização, atendendo requerimento do Ministério Público Alegação de desnecessidade, diante da planta e memorial apresentados Pertinência Registro originário Necessidade de maior segurança e certeza, para abertura da matrícula Recurso não provido. (Agravo de instrumento n. 55.020-4 Mairiporã 2ª Câmara de Direito Privado Relator: J. Roberto Bedran 30.09.97 v.u). A perícia é obrigatória e repita-se necessária à apuração da área certa, limites, e perfeita individuação do imóvel usucapiendo, principalmente no caso vertente. A seriedade dos Registros Imobiliários exige obediência fiel e estrita dos postulados insertos em lei, devendo, o mesmo, retratar a situação e a transformação dos imóveis, sobretudo no caso de usucapião, quando será atestada legalmente a existência de uma propriedade, que antes inexistia para os efeitos registrários. Assim sendo, nomeio como perito(a) Eduardo Ceconelo Cód. 46918 - e-mail: ceconeloeng@gmail.com, devendo ser intimado(a) para dizer se aceita o encargo pela assistência, com honorários a serem pagos exclusivamente pela defensoria, os quais fixo em 88 UFESP (item 2.10 da tabela anexa a Resolução nº 910/2023). Caso aceite, expeça-se oficio para reserva de honorários. Concedo às partes o prazo de 15 dias para indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos. Deverá o perito, além de eventuais quesitos apresentados pelas partes, responder aos seguintes quesitos do Juízo: Localização e descrição do imóvel usucapiendo: 1. A descrição do imóvel usucapiendo constante da inicial está correta e corresponde à posse exercida pelo(s) autor(es)?; 2. Qual a localização do imóvel usucapiendo? (nome do logradouro público atual e anterior, bem como a numeração presente e passada); 3. O imóvel usucapiendo coincide com alguma descrição tabular pré-existente? (em caso positivo apresentar a reprodução da descrição tabular); 4. Caso o imóvel usucapiendo não coincida com qualquer matrícula outranscrição anterior, deve o perito informar quais os registros atingidos pela posse; 5. Descrever o imóvel em atenção aos seguintes itens: 5.1 - medidas perimetrais; 5.2 - medida de superfície; 5.3 - ângulos internos do polígono; 5.4 - amarração do imóvel com o mais próximo ponto de intersecção devias públicas (indicação do primeiro ponto como ponto "1", que formará com o ponto "2" aparte frontal do imóvel); 5.5 - confrontantes (indicando preferencialmente os números tabulares correspondente, que pode ser complementado com o respectivo número de contribuinte ou nome dos titulares); 5.6 se houver interferência com área municipal, estadual ou federal, elaborar nova planta excluindo a área pública; Informações para o processamento: 6. Informar o nome e endereço dos confrontantes tabulares (confrontantes indicados no assento registral existente) e de fato; 7. Indicar se houve, ou não, citação dos confrontantes tabulares e de fato; Exercício da posse: 8. Colher informações nas proximidades esclarecendo sobre o exercício da posse nos últimos vinte anos anteriores ao ajuizamento da ação, informando quem está na posse do imóvel, há quanto tempo e a que título, indagando sobre a posse exercida pelo(s) autor(es) e esclarecendo quais são as marcas da posse presentes no local (edificação ouplantações); 9. Esclarecer, coletando informações na circunvizinhança, como é exercida a posse (posse direta ou indireta; posse mansa ou submetida à oposição; posse continua ou interrompida); Informações Complementares: 10. Apresentar croquis do imóvel usucapiendo e de seus confrontantes em tamanho ofício (A4), para instruir o mandado citatório em caso de perícia antecipada; 11. Considerando o memorial descritivo e planta elaborados, informar quais as transcrições e/ou matrículas que sofreram desfalques. Nota: Em se tratando de mais de um imóvel, devem ser elaboradas respostas distintas aos quesitos acima, para cada um deles. Após a apresentação do laudo, dê-se ciência às partes e encaminhe-se ao CRI para parecer. Por derradeiro, tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: SILVIO ROBERTO BUENO CABRAL DE MEDEIROS FILHO (OAB 211879/SP), DANIELA LACERDA SANTIAGO (OAB 206925/SP), DANIELA LACERDA SANTIAGO (OAB 206925/SP), MICHAEL DOUGLAS MARTINS (OAB 528007/SP), ROSANA APARECIDA PEDROSO (OAB 326848/SP), SILVIO ROBERTO BUENO CABRAL DE MEDEIROS FILHO (OAB 211879/SP)

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.