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0011879-68.2016.5.15.0044

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Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · EXE2 - São José do Rio Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0011879-68.2016.5.15.0044 AUTOR: NADER CALITUA PIRES DE MELLO RÉU: INTERATIVA INDUSTRIA E COMERCIO DE JOIAS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 055f07c proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO Prioridade(s): Idoso DECISÃO Vistos. O Juízo homologa a avença entabulada entre as partes em manifestação de id. 7c92c60 para que produza seus efeitos regulares de direito, no importe líquido de R$5.000,00. CUSTAS PROCESSUAIS e CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA Não há recolhimento de custas processuais, previdenciários ou fiscais a serem comprovados no presente feito. INADIMPLEMENTO DA AVENÇA Eventual inadimplemento da avença deverá ser noticiado pela parte reclamante, pleiteando a respectiva execução, nos termos do artigo 876 e seguintes da CLT. Referida notícia do inadimplemento, independente de intimação, ensejará a execução sendo desnecessária a citação da parte ré, ante o prévio conhecimento da dívida líquida e certa. DISPOSIÇÕES FINAIS Efetuado o pagamento do acordo e comprovado o cumprimento das demais obrigações, dê-se baixa e remetam-se os autos ao arquivo. Intimem-se as partes. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 31 de agosto de 2026. CHRISTOPHE GOMES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto MAEA Intimado(s) / Citado(s) - SERGIO ANTONIO DOS SANTOS - INTERATIVA INDUSTRIA E COMERCIO DE JOIAS LTDA - ME

  2. Intimação

    TRT15 · EXE2 - São José do Rio Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0011879-68.2016.5.15.0044 AUTOR: NADER CALITUA PIRES DE MELLO RÉU: INTERATIVA INDUSTRIA E COMERCIO DE JOIAS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 055f07c proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO Prioridade(s): Idoso DECISÃO Vistos. O Juízo homologa a avença entabulada entre as partes em manifestação de id. 7c92c60 para que produza seus efeitos regulares de direito, no importe líquido de R$5.000,00. CUSTAS PROCESSUAIS e CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA Não há recolhimento de custas processuais, previdenciários ou fiscais a serem comprovados no presente feito. INADIMPLEMENTO DA AVENÇA Eventual inadimplemento da avença deverá ser noticiado pela parte reclamante, pleiteando a respectiva execução, nos termos do artigo 876 e seguintes da CLT. Referida notícia do inadimplemento, independente de intimação, ensejará a execução sendo desnecessária a citação da parte ré, ante o prévio conhecimento da dívida líquida e certa. DISPOSIÇÕES FINAIS Efetuado o pagamento do acordo e comprovado o cumprimento das demais obrigações, dê-se baixa e remetam-se os autos ao arquivo. Intimem-se as partes. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 31 de agosto de 2026. CHRISTOPHE GOMES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto MAEA Intimado(s) / Citado(s) - NADER CALITUA PIRES DE MELLO

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