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TRT15 · LIQ2 - São José dos Campos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATSum 0011878-35.2023.5.15.0013 AUTOR: ALINE APARECIDA ALVES DOS SANTOS RÉU: RESOLV HOSPITALAR LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 870e069 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS DECISÃO As partes concordaram com os cálculos apurados Id 57f81e5. Assim sendo, HOMOLOGO o cálculo apurado pela contadoria da vara, fixando o valor da execução em R$ 7.865,52 em 01/09/2026, atualizável até a data do efetivo pagamento, correspondente às seguintes parcelas: .Principal LÍQUIDO devido à parte reclamante: R$ 4.384,98; .FGTS a depositar em conta vinculada do reclamante: R$ 105,17; .Contribuição previdenciária: R$ 319,30; .Honorários advocatícios: R$ 454,61; .Honorários periciais (Anderson Nascif): R$ 2.601,46. Custas da fase de conhecimento, pela reclamada, já recolhidas por ocasião da interposição do recurso. Verbas tributáveis dentro do limite de isenção, descabem recolhimentos fiscais na forma do ordenamento jurídico vigente. Para a apuração das contribuições previdenciárias e fiscais, aplica-se a Súmula nº 368 do Colendo TST, sem inclusão de multa. Dispensada a intimação da União, na forma da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, em razão do valor das contribuições previdenciárias ser igual ou inferior a R$ 40.000,00. Há depósito(s) nos autos, R$ 9.713,14 em 01/09/2026. Diante dos depósitos existentes nos autos, garantida a execução, liberem-se os valores a quem de direito, devolvam-se os valores remanescente a reclamada e arquive-se. Intime-se a reclamada para indicação de conta bancária para liberação de valores, no prazo de 5 dias. Tendo em vista que os sistemas eletrônicos não possuem funcionalidade para recolhimento de FGTS, fica autorizada a expedição de ofício físico para transferência do valor relativo ao FGTS em conta vinculada do reclamante. Prestigiando o princípio da celeridade, atribui-se ao presente despacho força de: OFÍCIO Determino ao BANCO DO BRASIL que, a partir da(s) conta(s) judicial(is) nº 1300120196109, efetue o recolhimento do FGTS em conta vinculada do/a reclamante, código 660, cujos dados seguem abaixo, no importe de R$ 105,17 com correção e juros bancários desde 01/09/2026. ALINE APARECIDA ALVES DOS SANTOS, CPF: 473.383.618-00, PIS 20040060440, nascido/a em 09/01/1997, filho/a de Silvia Helena dos Santos, empregador RESOLV HOSPITALAR LTDA, CNPJ: 34.656.653/0001-45; REDE D'OR SAO LUIZ S.A., CNPJ: 06.047.087/0001-39, data de admissão 11/01/2023. A resposta deverá ser encaminhada ao e-mail institucional da Divisão de Atendimento do Fórum Trabalhista de São José dos Campos (daasjc.sjcampos@trt15.jus.br) em até 5 (cinco) dias corridos. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 01 de setembro de 2026. MARIA LUCIA RIBEIRO MORANDO Juíza do Trabalho Substituta ACPP Intimado(s) / Citado(s) - ALINE APARECIDA ALVES DOS SANTOS
TRT15 · LIQ2 - São José dos Campos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATSum 0011878-35.2023.5.15.0013 AUTOR: ALINE APARECIDA ALVES DOS SANTOS RÉU: RESOLV HOSPITALAR LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 870e069 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS DECISÃO As partes concordaram com os cálculos apurados Id 57f81e5. Assim sendo, HOMOLOGO o cálculo apurado pela contadoria da vara, fixando o valor da execução em R$ 7.865,52 em 01/09/2026, atualizável até a data do efetivo pagamento, correspondente às seguintes parcelas: .Principal LÍQUIDO devido à parte reclamante: R$ 4.384,98; .FGTS a depositar em conta vinculada do reclamante: R$ 105,17; .Contribuição previdenciária: R$ 319,30; .Honorários advocatícios: R$ 454,61; .Honorários periciais (Anderson Nascif): R$ 2.601,46. Custas da fase de conhecimento, pela reclamada, já recolhidas por ocasião da interposição do recurso. Verbas tributáveis dentro do limite de isenção, descabem recolhimentos fiscais na forma do ordenamento jurídico vigente. Para a apuração das contribuições previdenciárias e fiscais, aplica-se a Súmula nº 368 do Colendo TST, sem inclusão de multa. Dispensada a intimação da União, na forma da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, em razão do valor das contribuições previdenciárias ser igual ou inferior a R$ 40.000,00. Há depósito(s) nos autos, R$ 9.713,14 em 01/09/2026. Diante dos depósitos existentes nos autos, garantida a execução, liberem-se os valores a quem de direito, devolvam-se os valores remanescente a reclamada e arquive-se. Intime-se a reclamada para indicação de conta bancária para liberação de valores, no prazo de 5 dias. Tendo em vista que os sistemas eletrônicos não possuem funcionalidade para recolhimento de FGTS, fica autorizada a expedição de ofício físico para transferência do valor relativo ao FGTS em conta vinculada do reclamante. Prestigiando o princípio da celeridade, atribui-se ao presente despacho força de: OFÍCIO Determino ao BANCO DO BRASIL que, a partir da(s) conta(s) judicial(is) nº 1300120196109, efetue o recolhimento do FGTS em conta vinculada do/a reclamante, código 660, cujos dados seguem abaixo, no importe de R$ 105,17 com correção e juros bancários desde 01/09/2026. ALINE APARECIDA ALVES DOS SANTOS, CPF: 473.383.618-00, PIS 20040060440, nascido/a em 09/01/1997, filho/a de Silvia Helena dos Santos, empregador RESOLV HOSPITALAR LTDA, CNPJ: 34.656.653/0001-45; REDE D'OR SAO LUIZ S.A., CNPJ: 06.047.087/0001-39, data de admissão 11/01/2023. A resposta deverá ser encaminhada ao e-mail institucional da Divisão de Atendimento do Fórum Trabalhista de São José dos Campos (daasjc.sjcampos@trt15.jus.br) em até 5 (cinco) dias corridos. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 01 de setembro de 2026. MARIA LUCIA RIBEIRO MORANDO Juíza do Trabalho Substituta ACPP Intimado(s) / Citado(s) - RESOLV HOSPITALAR LTDA
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