Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · LIQ1 - Piracicaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PIRACICABA ATOrd 0011877-36.2014.5.15.0152 AUTOR: CARLOS EDUARDO MATHIAS RÉU: GREENBRIER MAXION - EQUIPAMENTOS E SERVICOS FERROVIARIOS S.A. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33abbb8 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: CON2 - PIRACICABA Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Vistos. Intime-se o RECLAMANTE para manifestação, no prazo de oito dias, sobre os cálculos da reclamada, apresentando os seus, nos mesmos moldes, na discordância, sob pena de preclusão. Os cálculos de liquidação deverão ser elaborados pelas partes por meio do sistema PJe-Calc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), conforme previsto no artigo 34 do Provimento GP-VPJ-CR nº 5/2012 (alterado recentemente pelo Provimento GP-VPJ-CR nº 1/2020). O sistema PJe-Calc Cidadão é uma versão offline do sistema PJe-Calc (Sistema unificado de cálculos trabalhistas da Justiça do Trabalho, desenvolvido pelo TRT da 8ª Região), contendo as mesmas funcionalidades da versão utilizada pelas Varas do Trabalho. Além do envio da planilha de cálculo em arquivo com extensão “.pdf”, deverá também ser enviado o arquivo com a extensão “.pjc”, a fim de que esta unidade possa localizar os cálculos no PJe-Calc e efetuar eventuais atualizações. Tal medida visa à uniformização dos procedimentos, celeridade na liquidação das sentenças e maior segurança quanto aos valores obtidos e aos índices utilizados. Decorrido o prazo supra, tornem os autos conclusos para fixação do "quantum debeatur". Quanto à liberação de valores existentes nos autos autos, aguarde-se por ora. Intimem-se. PIRACICABA/SP, 08 de setembro de 2026 LUCIANE CRISTINA MURARO DE FREITAS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLOS EDUARDO MATHIAS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PIRACICABA ATOrd 0011877-36.2014.5.15.0152 AUTOR: CARLOS EDUARDO MATHIAS RÉU: GREENBRIER MAXION - EQUIPAMENTOS E SERVICOS FERROVIARIOS S.A. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33abbb8 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: CON2 - PIRACICABA Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Vistos. Intime-se o RECLAMANTE para manifestação, no prazo de oito dias, sobre os cálculos da reclamada, apresentando os seus, nos mesmos moldes, na discordância, sob pena de preclusão. Os cálculos de liquidação deverão ser elaborados pelas partes por meio do sistema PJe-Calc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), conforme previsto no artigo 34 do Provimento GP-VPJ-CR nº 5/2012 (alterado recentemente pelo Provimento GP-VPJ-CR nº 1/2020). O sistema PJe-Calc Cidadão é uma versão offline do sistema PJe-Calc (Sistema unificado de cálculos trabalhistas da Justiça do Trabalho, desenvolvido pelo TRT da 8ª Região), contendo as mesmas funcionalidades da versão utilizada pelas Varas do Trabalho. Além do envio da planilha de cálculo em arquivo com extensão “.pdf”, deverá também ser enviado o arquivo com a extensão “.pjc”, a fim de que esta unidade possa localizar os cálculos no PJe-Calc e efetuar eventuais atualizações. Tal medida visa à uniformização dos procedimentos, celeridade na liquidação das sentenças e maior segurança quanto aos valores obtidos e aos índices utilizados. Decorrido o prazo supra, tornem os autos conclusos para fixação do "quantum debeatur". Quanto à liberação de valores existentes nos autos autos, aguarde-se por ora. Intimem-se. PIRACICABA/SP, 08 de setembro de 2026 LUCIANE CRISTINA MURARO DE FREITAS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- GREENBRIER MAXION - EQUIPAMENTOS E SERVICOS FERROVIARIOS S.A.
- AMSTED RAIL BRASIL EQUIPAMENTOS FERROVIARIOS LTDA.
- IOCHPE-MAXION S.A.