Publicações do processo

0011876-92.2026.5.15.0067

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · LIQ2 - Ribeirão Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - RIBEIRÃO PRETO CumPrSe 0011876-92.2026.5.15.0067 REQUERENTE: INGRID CLAUDIA PREZOTO REQUERIDO: RENOV SERVICOS DE LIMPEZA LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 82555e9 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DECISÃO De início, caso ainda não o tenha feito, deverá a autora informar - em peça apartada - os dados bancários para eventual liberação de valores, no prazo de 10 dias. A reclamada subsidiária discorda da maneira como a reclamante calcula os honorários de sucumbência a seu favor. Razão lhe assiste. A sentença é clara ao determinar que os honorários de sucumbência, devidos ao patrono da obreira, sejam calculados no importe de 5% para cada reclamada. No entanto, os honorários devidos pela segunda reclamada, somente serão devidos, caso venha a ser acionada pelo pagamento, não se responsabilizando pelo montante atribuído à empregadora principal ou a outra empregadora. Assim, excluam-se dos cálculos o valor de um dos honorários, ficando assim somente um honorário de sucumbência, no importe de 5%. Diante da concordância da reclamada e com base nos princípios que orientam o processo do trabalho, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela Reclamante, conforme Id 197daaa, sujeitos aos acréscimos legais até a data do efetivo pagamento, inclusive no que se refere às contribuições previdenciárias devidas pelas partes. Tendo em vista a concordância, não há que se falar em prazo para embargos à execução. Honorários Periciais da fase de Conhecimento, em favor da Perita, Sra. JACIARA BRITO TAVARES, no valor de R$ 3.145,21 em 09/09/2026, a cargo da Reclamada a serem depositados diretamente na conta bancária da perita já certificada nos autos. Aplico o artigo 523 do CPC (caput), com a intimação da devedora, por intermédio de seu advogado, ou diretamente na ausência deste, para efetuar o pagamento em 15 dias, devendo a Reclamada valer-se do programa de atualização PjeCalc-Cidadão, disponibilizado no site do E. TRT da 15ª Região (www.trt15.jus.br), para a atualização dos valores até a data do efetivo pagamento. Compete à parte/perito manter atualizada a versão do Pje-calc, bem como as tabelas de atualização. Atente-se à Executada que os pagamentos deverão ser feitos: O valor do crédito líquido do reclamante, bem como as demais verbas constantes dos cálculos ora homologados, deverão ser depositados judicialmente nos autos, com a devida juntada da comprovação. Deverá, nesse mesmo prazo para pagamento, apresentar planilha discriminando os credores e respectivos valores, bem como o valor líquido do exequente, considerando a mesma data do depósito. Efetivada a garantia da execução, sem oposição de embargos à execução, aguarde-se o retorno dos autos principais. Por outro lado, decorrido o prazo legal, sem o efetivo pagamento, prossiga-se a execução, com a utilização dos convênios firmados com esta Justiça Especializada. Dispensada a intimação da União, na pessoa do Órgão de Arrecadação da Procuradoria-Geral Federal, em observância à Portaria Normativa PGF/AGU n.º 47, de 7 de julho de 2023. Dê-se ciência da presente à devedora subsidiária. Infrutíferas as diligências mencionadas nos parágrafos anteriores, prossiga-se a execução com a intimação da Devedora Subsidiária (BUREAU VERITAS DO BRASIL SOC CLAS E CERTIFICADORA LTDA), nos moldes do artigo 523 do CPC. Observo que os honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo autor ao patrono da ré estão com a exigibilidade suspensa. Ressalto que a planilha de atualização do valor total da execução já se encontra juntada aos autos. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 08 de setembro de 2026. PAULA RODRIGUES DE ARAUJO LENZA Juíza do Trabalho Substituta SFJF Intimado(s) / Citado(s) - BUREAU VERITAS DO BRASIL SOC CLAS E CERTIFICADORA LTDA

  2. Intimação

    TRT15 · LIQ2 - Ribeirão Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - RIBEIRÃO PRETO CumPrSe 0011876-92.2026.5.15.0067 REQUERENTE: INGRID CLAUDIA PREZOTO REQUERIDO: RENOV SERVICOS DE LIMPEZA LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 82555e9 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DECISÃO De início, caso ainda não o tenha feito, deverá a autora informar - em peça apartada - os dados bancários para eventual liberação de valores, no prazo de 10 dias. A reclamada subsidiária discorda da maneira como a reclamante calcula os honorários de sucumbência a seu favor. Razão lhe assiste. A sentença é clara ao determinar que os honorários de sucumbência, devidos ao patrono da obreira, sejam calculados no importe de 5% para cada reclamada. No entanto, os honorários devidos pela segunda reclamada, somente serão devidos, caso venha a ser acionada pelo pagamento, não se responsabilizando pelo montante atribuído à empregadora principal ou a outra empregadora. Assim, excluam-se dos cálculos o valor de um dos honorários, ficando assim somente um honorário de sucumbência, no importe de 5%. Diante da concordância da reclamada e com base nos princípios que orientam o processo do trabalho, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela Reclamante, conforme Id 197daaa, sujeitos aos acréscimos legais até a data do efetivo pagamento, inclusive no que se refere às contribuições previdenciárias devidas pelas partes. Tendo em vista a concordância, não há que se falar em prazo para embargos à execução. Honorários Periciais da fase de Conhecimento, em favor da Perita, Sra. JACIARA BRITO TAVARES, no valor de R$ 3.145,21 em 09/09/2026, a cargo da Reclamada a serem depositados diretamente na conta bancária da perita já certificada nos autos. Aplico o artigo 523 do CPC (caput), com a intimação da devedora, por intermédio de seu advogado, ou diretamente na ausência deste, para efetuar o pagamento em 15 dias, devendo a Reclamada valer-se do programa de atualização PjeCalc-Cidadão, disponibilizado no site do E. TRT da 15ª Região (www.trt15.jus.br), para a atualização dos valores até a data do efetivo pagamento. Compete à parte/perito manter atualizada a versão do Pje-calc, bem como as tabelas de atualização. Atente-se à Executada que os pagamentos deverão ser feitos: O valor do crédito líquido do reclamante, bem como as demais verbas constantes dos cálculos ora homologados, deverão ser depositados judicialmente nos autos, com a devida juntada da comprovação. Deverá, nesse mesmo prazo para pagamento, apresentar planilha discriminando os credores e respectivos valores, bem como o valor líquido do exequente, considerando a mesma data do depósito. Efetivada a garantia da execução, sem oposição de embargos à execução, aguarde-se o retorno dos autos principais. Por outro lado, decorrido o prazo legal, sem o efetivo pagamento, prossiga-se a execução, com a utilização dos convênios firmados com esta Justiça Especializada. Dispensada a intimação da União, na pessoa do Órgão de Arrecadação da Procuradoria-Geral Federal, em observância à Portaria Normativa PGF/AGU n.º 47, de 7 de julho de 2023. Dê-se ciência da presente à devedora subsidiária. Infrutíferas as diligências mencionadas nos parágrafos anteriores, prossiga-se a execução com a intimação da Devedora Subsidiária (BUREAU VERITAS DO BRASIL SOC CLAS E CERTIFICADORA LTDA), nos moldes do artigo 523 do CPC. Observo que os honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo autor ao patrono da ré estão com a exigibilidade suspensa. Ressalto que a planilha de atualização do valor total da execução já se encontra juntada aos autos. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 08 de setembro de 2026. PAULA RODRIGUES DE ARAUJO LENZA Juíza do Trabalho Substituta SFJF Intimado(s) / Citado(s) - INGRID CLAUDIA PREZOTO

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.