Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT3 · Vara do Trabalho de Congonhas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONGONHAS ATOrd 0011876-82.2017.5.03.0054 AUTOR: JULIO CESAR BRANDAO DE CASTRO RÉU: GERDAU ACOMINAS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03cafe9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos. JOMARA GOMES PEREIRA NIQUINI DESPACHO Vistos. Considerando o valor apresentado pela reclamada em seu cálculo de ID 4281e6f, defiro ao reclamante a liberação da importância de R$79.552,97 (valor líquido devido ao reclamante), por se tratar de valor incontroverso. Intime-se a reclamada para pagamento da quantia, no prazo de 48 horas (art. 880 da CLT), sob pena de caracterizar sinistro passível de execução do Seguro Garantia Judicial constante nos autos (ID 8c979d2), nos termos do art. 10, I, a, II, a, do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1, de 16/10/2019. Efetuado o pagamento, expeça-se alvará em favor do exequente, com transferência dos valores para a conta bancária indicada no ID b518da4. Após, remetam-se os autos ao Egrégio TRT, com as cautelas de praxe. CONGONHAS/MG, 08 de setembro de 2026. FERNANDA GARCIA BULHOES ARAUJO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JULIO CESAR BRANDAO DE CASTRO
TRT3 · Vara do Trabalho de Congonhas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONGONHAS ATOrd 0011876-82.2017.5.03.0054 AUTOR: JULIO CESAR BRANDAO DE CASTRO RÉU: GERDAU ACOMINAS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03cafe9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos. JOMARA GOMES PEREIRA NIQUINI DESPACHO Vistos. Considerando o valor apresentado pela reclamada em seu cálculo de ID 4281e6f, defiro ao reclamante a liberação da importância de R$79.552,97 (valor líquido devido ao reclamante), por se tratar de valor incontroverso. Intime-se a reclamada para pagamento da quantia, no prazo de 48 horas (art. 880 da CLT), sob pena de caracterizar sinistro passível de execução do Seguro Garantia Judicial constante nos autos (ID 8c979d2), nos termos do art. 10, I, a, II, a, do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1, de 16/10/2019. Efetuado o pagamento, expeça-se alvará em favor do exequente, com transferência dos valores para a conta bancária indicada no ID b518da4. Após, remetam-se os autos ao Egrégio TRT, com as cautelas de praxe. CONGONHAS/MG, 08 de setembro de 2026. FERNANDA GARCIA BULHOES ARAUJO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - GERDAU ACOMINAS S/A
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.