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TRT15 · LIQ2 - São José dos Campos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS CumPrSe 0011876-64.2025.5.15.0023 REQUERENTE: PETRUCIO DOS SANTOS REQUERIDO: CTVA PROTECAO DE CULTIVOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a84ca7c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA A execução provisória, nesta Especializada, ocorre até a garantia do juízo por previsão expressa do CAPUT do artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho. Portanto, os incidentes opostos após a garantia do juízo ou penhora realizada, quando não dizem respeito a penhora em si, não serão processados por este Juízo, em razão, inclusive, do princípio da economia processual, pois eventual acolhimento do recurso oposto no processo principal prejudicará os atos realizados nesta execução provisória. Haverá oportunidade, após o trânsito em julgado do processo principal, para a parte opor a medida. Após a garantia do Juízo, sobreste-se a execução até o trânsito em julgado do feito principal 0010117-02.2024.5.15.0023. Intimem-se. MCRFJ - N ADHEMAR PRISCO DA CUNHA NETO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PETRUCIO DOS SANTOS
TRT15 · LIQ2 - São José dos Campos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS CumPrSe 0011876-64.2025.5.15.0023 REQUERENTE: PETRUCIO DOS SANTOS REQUERIDO: CTVA PROTECAO DE CULTIVOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a84ca7c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA A execução provisória, nesta Especializada, ocorre até a garantia do juízo por previsão expressa do CAPUT do artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho. Portanto, os incidentes opostos após a garantia do juízo ou penhora realizada, quando não dizem respeito a penhora em si, não serão processados por este Juízo, em razão, inclusive, do princípio da economia processual, pois eventual acolhimento do recurso oposto no processo principal prejudicará os atos realizados nesta execução provisória. Haverá oportunidade, após o trânsito em julgado do processo principal, para a parte opor a medida. Após a garantia do Juízo, sobreste-se a execução até o trânsito em julgado do feito principal 0010117-02.2024.5.15.0023. Intimem-se. MCRFJ - N ADHEMAR PRISCO DA CUNHA NETO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CTVA PROTECAO DE CULTIVOS LTDA.
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