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Tribunal
TRT15
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Período
set/2026
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Intimação
TRT15 · CON1 - Ribeirão Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011874-03.2026.5.15.0042 AUTOR: JOSE ALEXANDRE FERNANDES SIMAO RÉU: BAZISUL SEGURANCA PRIVADA EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 20792cd proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Postula o autor reconsideração da tutela de urgência inicialmente indeferida. DECIDO. 1) Como é sabido, a tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (CPC, art. 300, caput), desde que, no caso da de natureza antecipada, não haja perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (CPC, art. 300, § 3º). No presente caso, não há provas, em cognição sumária, da data em que ocorreu a extinção do contrato de emprego, tampouco a forma como ela se operou. Logo, não há cogitar, liminarmente, em liberação do FGTS e expedição de alvará para habilitação no programa do seguro-desemprego. Já o pedido de arresto de valores devidos pelo tomador MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO em favor da ré BAZISUL SEGURANÇA PRIVADA EIRELI não comporta acolhimento neste momento processual, porque o próprio ente público já se valeu de ação de consignação em pagamento anteriormente, quando tomou ciência de irregularidades trabalhistas em relação aos empregados da empresa contratada, de modo que, caso haja novos desrespeitos a direitos trabalhistas, deverá tomar a mesma atitude, até para contemplar todos os trabalhadores que estão na mesma situação. Por tais motivos, indefiro a tutela. 2) Aguarde-se a audiência inicial já designada. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 02 de setembro de 2026. LUIZ ROBERTO LACERDA DOS SANTOS FILHO Juiz do Trabalho Substituto FMCC
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE ALEXANDRE FERNANDES SIMAO