Publicações do processo

0011871-87.2024.5.15.0084

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · EXE1 - São José dos Campos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS CumSen 0011871-87.2024.5.15.0084 EXEQUENTE: ANDERSON RODRIGO DOS SANTOS EXECUTADO: SUSTENTARE SANEAMENTO S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b09566b proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS DESPACHO Vistos. A executada garantiu o juízo, por meio de seguro garantia. Portanto, intime-se para, no prazo de quinze dias, proceder ao depósito do valor atualizado do débito, sob pena de caracterização de sinistro e , consequente, pedido de indenização do seguro contratado. A executada poderá considerar o valor depositado nos autos cujo saldo nesta data é R$ 246,41. Deverá o reclamante, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar conta bancária para transferência dos valores mediante alvará eletrônico, o que fica desde já deferido. Caso a conta bancária para transferência dos valores da(o) reclamante seja de titularidade de seu patrono, a procuração já existente deverá conter poderes expressos para receber e dar quitação. Caso a conta bancária indicada seja de titularidade da Sociedade de Advogados que o representa, na procuração também deverá constar "o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo", com poderes expressos para receber e dar quitação. Estando a procuração em conformidade com o acima determinado, deverá o autor apenas indicar o ID correspondente. Em caso de desconformidade, o autor deverá regularizá-la, a fim de permitir a transferência dos créditos, sendo admitida ainda, nesse caso, para a finalidade exclusiva do recebimento dos créditos, o substabelecimento à Sociedade de Advogados, com reserva de poderes, devendo tal substabelecimento ratificar integralmente os poderes conferidos pela parte ao advogado, em especial aqueles de receber e dar quitação. Poderá o procurador, ainda, cadastrar seus dados bancários junto ao SISCONDJ-JT do TRT-15 (https://trt15.jus.br/servicos/guia-de-deposito-judicial - Cadastro de Dados Bancários de Advogados), comunicando sempre nos autos. Não indicada conta, observados os procedimentos do § 4º do art. 131 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, fica desde já autorizada a realização de busca para identificar a existência de conta bancária ativa do beneficiário, via requisição ao convênio SISBAJUD. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 01 de setembro de 2026 MAURICIO MATSUSHIMA TEIXEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SUSTENTARE SANEAMENTO S/A

  2. Intimação

    TRT15 · EXE1 - São José dos Campos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS CumSen 0011871-87.2024.5.15.0084 EXEQUENTE: ANDERSON RODRIGO DOS SANTOS EXECUTADO: SUSTENTARE SANEAMENTO S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b09566b proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS DESPACHO Vistos. A executada garantiu o juízo, por meio de seguro garantia. Portanto, intime-se para, no prazo de quinze dias, proceder ao depósito do valor atualizado do débito, sob pena de caracterização de sinistro e , consequente, pedido de indenização do seguro contratado. A executada poderá considerar o valor depositado nos autos cujo saldo nesta data é R$ 246,41. Deverá o reclamante, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar conta bancária para transferência dos valores mediante alvará eletrônico, o que fica desde já deferido. Caso a conta bancária para transferência dos valores da(o) reclamante seja de titularidade de seu patrono, a procuração já existente deverá conter poderes expressos para receber e dar quitação. Caso a conta bancária indicada seja de titularidade da Sociedade de Advogados que o representa, na procuração também deverá constar "o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo", com poderes expressos para receber e dar quitação. Estando a procuração em conformidade com o acima determinado, deverá o autor apenas indicar o ID correspondente. Em caso de desconformidade, o autor deverá regularizá-la, a fim de permitir a transferência dos créditos, sendo admitida ainda, nesse caso, para a finalidade exclusiva do recebimento dos créditos, o substabelecimento à Sociedade de Advogados, com reserva de poderes, devendo tal substabelecimento ratificar integralmente os poderes conferidos pela parte ao advogado, em especial aqueles de receber e dar quitação. Poderá o procurador, ainda, cadastrar seus dados bancários junto ao SISCONDJ-JT do TRT-15 (https://trt15.jus.br/servicos/guia-de-deposito-judicial - Cadastro de Dados Bancários de Advogados), comunicando sempre nos autos. Não indicada conta, observados os procedimentos do § 4º do art. 131 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, fica desde já autorizada a realização de busca para identificar a existência de conta bancária ativa do beneficiário, via requisição ao convênio SISBAJUD. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 01 de setembro de 2026 MAURICIO MATSUSHIMA TEIXEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANDERSON RODRIGO DOS SANTOS

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.