2026-09-16 · TJTO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0011871-29.2021.8.27.2729/TO AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL LAGO SUL 1 ADVOGADO(A): KENNYA KELLI RANGEL OLIVEIRA (OAB TO008158) DESPACHO/DECISÃO Compulsando detidamente os autos, verifico que este magistrado atuou anteriormente junto às TURMAS RECURSAIS, tendo participado, como integrante do órgão colegiado, do julgamento do Mandado de Segurança nº 0029547-19.2023.8.27.2729, impetrado em face de decisão proferida nos presentes autos, no qual foi apreciada questão diretamente relacionada ao prosseguimento desta execução. Naquela oportunidade, a 2ª Turma Recursal apreciou a controvérsia atinente à possibilidade de penhora dos direitos decorrentes da alienação fiduciária titularizados pelo executado sobre o imóvel de matrícula nº 128.898, concedendo a segurança para determinar a referida constrição. Nos termos do art. 144, inciso II, do Código de Processo Civil, há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo em que “conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão”. A atuação pretérita na instância recursal em relação a questão diretamente oriunda deste feito gera o impedimento objetivo para o exercício da jurisdição nesta serventia, visando resguardar a necessária isenção e o princípio do duplo grau de jurisdição. Diante do exposto, declaro meu IMPEDIMENTO para atuar no presente feito. À CPE para que proceda à imediata redistribuição do processo ao meu substituto legal, com as cautelas de estilo e as anotações devidas no sistema processual. Intimem-se. Cumpra-se. Palmas/TO, data certificada pelo sistema.