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0011870-49.2015.5.15.0042

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · EXE2 - Ribeirão Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011870-49.2015.5.15.0042 AUTOR: NILTON LUIZ ANTONIALLI RÉU: BEMGESSO REVESTIMENTOS LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 098f55b proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO Prioridade(s): Idoso, Idoso DESPACHO Trata-se de execução movida por NILTON LUIZ ANTONIALLI (CPF: 462.755.096-00) em face de BEMGESSO REVESTIMENTOS LTDA - ME (CNPJ: 12.496.579/0001-04), FRANCISCO JONAS BARROS DE SOUSA (CPF: 038.520.343-88), WILIANA GONCALVES DE OLIVEIRA (CPF: 336.278.708-83), ELISABETE GASPAR STARA (CPF: 163.997.748-10) e SERGIO APARECIDO STARA (CPF: 002.743.888-04). Compulsando os autos, verifica-se que o acordo restou homologado por este Juízo conforme Decisão de Id 5a7e528. Ocorre que, nos termos avençados na Cláusula Terceira da composição, a liberação das constrições anteriores estava associada ao lançamento da averbação do presente feito junto à matrícula do referido bem ofertado em garantia. Todavia, até o momento, não consta nos autos a comprovação do efetivo registro ou, pelo menos, da adoção das providências necessárias perante o cartório para a concretização da medida pactuada. Nesse sentido, defere-se o levantamento de eventuais restrições que recaiam sobre os bens móveis e imóveis da parte executada, condicionando-se, contudo, a sua efetivação ao registro da garantia acordada entre as partes. Dessa forma, autoriza-se que a parte interessada proceda ao registro da garantia pactuada nestes autos na matrícula do imóvel de nº 142.438, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto. Com supedâneo nos princípios da efetividade, concentração dos atos processuais, economia processual e celeridade, atribuo ao presente despacho força de ofício judicial a ser encaminhado pela parte interessada ao destinatário. Comprovado o registro da garantia, expeçam-se imediatamente as ordens de liberação e levantamento de eventuais restrições em nome dos executados. No mais, aguarde-se o cumprimento do acordo. Intimem-se as partes. RIBEIRAO PRETO/SP, 04 de setembro de 2026 DENISE SANTOS SALES DE LIMA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - NILTON LUIZ ANTONIALLI

  2. Intimação

    TRT15 · EXE2 - Ribeirão Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011870-49.2015.5.15.0042 AUTOR: NILTON LUIZ ANTONIALLI RÉU: BEMGESSO REVESTIMENTOS LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 098f55b proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO Prioridade(s): Idoso, Idoso DESPACHO Trata-se de execução movida por NILTON LUIZ ANTONIALLI (CPF: 462.755.096-00) em face de BEMGESSO REVESTIMENTOS LTDA - ME (CNPJ: 12.496.579/0001-04), FRANCISCO JONAS BARROS DE SOUSA (CPF: 038.520.343-88), WILIANA GONCALVES DE OLIVEIRA (CPF: 336.278.708-83), ELISABETE GASPAR STARA (CPF: 163.997.748-10) e SERGIO APARECIDO STARA (CPF: 002.743.888-04). Compulsando os autos, verifica-se que o acordo restou homologado por este Juízo conforme Decisão de Id 5a7e528. Ocorre que, nos termos avençados na Cláusula Terceira da composição, a liberação das constrições anteriores estava associada ao lançamento da averbação do presente feito junto à matrícula do referido bem ofertado em garantia. Todavia, até o momento, não consta nos autos a comprovação do efetivo registro ou, pelo menos, da adoção das providências necessárias perante o cartório para a concretização da medida pactuada. Nesse sentido, defere-se o levantamento de eventuais restrições que recaiam sobre os bens móveis e imóveis da parte executada, condicionando-se, contudo, a sua efetivação ao registro da garantia acordada entre as partes. Dessa forma, autoriza-se que a parte interessada proceda ao registro da garantia pactuada nestes autos na matrícula do imóvel de nº 142.438, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto. Com supedâneo nos princípios da efetividade, concentração dos atos processuais, economia processual e celeridade, atribuo ao presente despacho força de ofício judicial a ser encaminhado pela parte interessada ao destinatário. Comprovado o registro da garantia, expeçam-se imediatamente as ordens de liberação e levantamento de eventuais restrições em nome dos executados. No mais, aguarde-se o cumprimento do acordo. Intimem-se as partes. RIBEIRAO PRETO/SP, 04 de setembro de 2026 DENISE SANTOS SALES DE LIMA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SERGIO APARECIDO STARA

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