Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · EXE4 - Piracicaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - PIRACICABA ATSum 0011868-92.2021.5.15.0099 AUTOR: WILIAM JOSE DOS SANTOS RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 372d6db proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: WILIAM JOSE DOS SANTOS, CPF: 180.680.248-16 EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, CNPJ: 34.028.316/0001-03 Vistos, Do depósito efetuado na conta judicial nº 1814.042.01510178-2: 1) Libere-se (VIA SIF) ao(à) reclamante WILIAM JOSE DOS SANTOS, CPF: 180.680.248-16 o importe de R$ 9.214,83, devidamente majorado por juros e correção monetária até a data do levantamento realizado. 2) Libere-se (VIA SIF)) ao(à) I. Patrono do reclamante FLAVIO BIANCHINI DE QUADROS, CPF: 871.853.779-00, LUIZ MIGUEL ROCIA, CPF: 311.738.918-03, MELISSA KARINA TOMKIW DE QUADROS, CPF: 023.523.529-67 o importe de R$ 1.043,89, devidamente majorado por juros e correção monetária até a data do levantamento realizado. 3) Libere-se (VIA SIF) ao(à) I. Sr(a). Perito(a) Judicial CLAYTON ODAIR ORASMO, CPF: 178.439.438-62 o importe de R$ 2.346,88, devidamente majorado por juros e correção monetária até a data do levantamento realizado. 4) Recolha-se (VIA SIF) a contribuição previdenciária no importe de R$ 2.794,51, devidamente majorado por juros e correção monetária até a data do recolhimento realizado. Para tanto, é necessário esclarecer que as liberações ora deferidas serão realizadas via sistema SIF, tornado desnecessário que a parte beneficiária compareça ao banco para levantamento do alvará, já que a instituição financeira receberá uma ordem de pagamento, a partir da assinatura eletrônica do magistrado responsável. Contudo, diante das etapas prévias de confecção e conferência, somado ao prazo para a devida compensação bancária, esclareço a parte que deverá aguardar a disponibilização efetiva do valor na conta no prazo estimado em 10 dias úteis. 5) Em observância à tese firmada no julgamento do Tema 68 de Incidente de Recurso de Revista Repetitivo do C. TST, oficie-se à Caixa Econômica Federal , para que proceda ao recolhimento do montante relativo ao FGTS do trabalhador em conta vinculada, código 660,conforme a seguir especificado: Empregador: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, CNPJ: 34.028.316/0001-03 Empregado: WILIAM JOSE DOS SANTOS CPF: 180.680.248-16 PIS: 1.245.950.726-9 CTPS: 80405 / 00123 Admissão: 20/08/2007 Dispensa: n/c Cargo: Agente de Correios CBO: 415205 Valor a ser recolhido: R$ 782,96, devidamente majorado por juros e correção monetária até a data do levantamento realizado. Este Juízo deverá ser informado da efetivação da medida no prazo de 10 (dez) dias, devendo a instituição financeira comprovar nos autos o cumprimento das transações supra, observando-se que as respostas deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico: daapiracicaba.scpiracicaba@trt15.jus.br. Cópia desta sentença, servirá como OFÍCIO, que será encaminhado à Instituição Financeira. Considerando que o valor das contribuições previdenciárias é inferior a R$ 40.000,00, com fulcro na PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023, deixo de promover a intimação da União. Destarte, julgo extinta a presente execução nos termos do art. 924, II, do CPC. Nada mais havendo, dê-se baixa e arquive-se. Intimem-se as partes. MILENA CASACIO FERREIRA BERALDO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- WILIAM JOSE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - PIRACICABA ATSum 0011868-92.2021.5.15.0099 AUTOR: WILIAM JOSE DOS SANTOS RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 372d6db proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: WILIAM JOSE DOS SANTOS, CPF: 180.680.248-16 EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, CNPJ: 34.028.316/0001-03 Vistos, Do depósito efetuado na conta judicial nº 1814.042.01510178-2: 1) Libere-se (VIA SIF) ao(à) reclamante WILIAM JOSE DOS SANTOS, CPF: 180.680.248-16 o importe de R$ 9.214,83, devidamente majorado por juros e correção monetária até a data do levantamento realizado. 2) Libere-se (VIA SIF)) ao(à) I. Patrono do reclamante FLAVIO BIANCHINI DE QUADROS, CPF: 871.853.779-00, LUIZ MIGUEL ROCIA, CPF: 311.738.918-03, MELISSA KARINA TOMKIW DE QUADROS, CPF: 023.523.529-67 o importe de R$ 1.043,89, devidamente majorado por juros e correção monetária até a data do levantamento realizado. 3) Libere-se (VIA SIF) ao(à) I. Sr(a). Perito(a) Judicial CLAYTON ODAIR ORASMO, CPF: 178.439.438-62 o importe de R$ 2.346,88, devidamente majorado por juros e correção monetária até a data do levantamento realizado. 4) Recolha-se (VIA SIF) a contribuição previdenciária no importe de R$ 2.794,51, devidamente majorado por juros e correção monetária até a data do recolhimento realizado. Para tanto, é necessário esclarecer que as liberações ora deferidas serão realizadas via sistema SIF, tornado desnecessário que a parte beneficiária compareça ao banco para levantamento do alvará, já que a instituição financeira receberá uma ordem de pagamento, a partir da assinatura eletrônica do magistrado responsável. Contudo, diante das etapas prévias de confecção e conferência, somado ao prazo para a devida compensação bancária, esclareço a parte que deverá aguardar a disponibilização efetiva do valor na conta no prazo estimado em 10 dias úteis. 5) Em observância à tese firmada no julgamento do Tema 68 de Incidente de Recurso de Revista Repetitivo do C. TST, oficie-se à Caixa Econômica Federal , para que proceda ao recolhimento do montante relativo ao FGTS do trabalhador em conta vinculada, código 660,conforme a seguir especificado: Empregador: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, CNPJ: 34.028.316/0001-03 Empregado: WILIAM JOSE DOS SANTOS CPF: 180.680.248-16 PIS: 1.245.950.726-9 CTPS: 80405 / 00123 Admissão: 20/08/2007 Dispensa: n/c Cargo: Agente de Correios CBO: 415205 Valor a ser recolhido: R$ 782,96, devidamente majorado por juros e correção monetária até a data do levantamento realizado. Este Juízo deverá ser informado da efetivação da medida no prazo de 10 (dez) dias, devendo a instituição financeira comprovar nos autos o cumprimento das transações supra, observando-se que as respostas deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico: daapiracicaba.scpiracicaba@trt15.jus.br. Cópia desta sentença, servirá como OFÍCIO, que será encaminhado à Instituição Financeira. Considerando que o valor das contribuições previdenciárias é inferior a R$ 40.000,00, com fulcro na PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023, deixo de promover a intimação da União. Destarte, julgo extinta a presente execução nos termos do art. 924, II, do CPC. Nada mais havendo, dê-se baixa e arquive-se. Intimem-se as partes. MILENA CASACIO FERREIRA BERALDO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS